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segunda-feira, 14 de dezembro de 2020

Data-base 2020: setor privado aprova proposta

 



Em uma Assembleia Geral com boa participação da categoria, trabalhadores e trabalhadoras do Setor Privado optaram por aprovar a proposta de Convenção Coletiva de Trabalho para a data-base 2020. O encontro, ocorrido de forma virtual, aconteceu na noite desta sexta-feira (11).

Antes de apresentar o conteúdo do texto, diretores do SEMAPI lembraram dos grandes desafios na negociação neste ano, que já começou mais tarde em função da pandemia. Alegando dificuldades por conta da Covid-19, o sindicato patronal apresentou uma proposta muito dura, com retirada de direitos tanto nas cláusulas financeiras quanto nas sociais. O SEMAPI, não concordando com a perda de direitos duramente conquistados, investiu ainda mais energia nas tratativas, conseguindo avançar em diversos aspectos. Na última reunião de negociação, o SESCON/RS informou que estava no limite da negociação, sem condição de melhorar a proposta.

Entre as principais cláusulas, estão o aumento de 2,46% nos salários e nas demais vantagens, a ser pago com retroatividade a novembro. Também foram preservados direitos como quinquênio (cujo índice passa de 5% para 3% no caso de contratações a partir de 1/11/2020) e abono assiduidade, além de estabelecidas regras para a contratação em regime de teletrabalho.

Home office e vales

Os vales alimentação e refeição foram reajustados para R$18,41 e R$19,59, para contratos de seis e oito horas, respectivamente. Para os casos de trabalhadores que atuam em home office, fica assegurado o direito, porém, na metade do valor para quem atua em empresas que já mantinham refeitório ou convênio com restaurantes. Falando em trabalho remoto, diversas cláusulas novas foram implementadas, a fim de regulamentar a atividade, que pode vir a ser mantida depois do fim da pandemia.

Com a aprovação, o texto segue para ajustes junto ao SESCON. Feito isso, será enviado para o Ministério da Economia, para homologação, e disponibilizado no site do SEMAPI. Parabenizamos todos e todas que participaram e fizeram sua voz ser ouvida. Nosso trabalho tem valor!

sexta-feira, 27 de novembro de 2020

Data-Base 2020: Setor Privado tem assembleia adiada

Em assembleia virtual realizada na noite da quinta-feira (26/11), o SEMAPI, juntamente com sua assessoria jurídica, explicou que precisou adiar a votação da assembleia do setor privado, visto que não poderia mais ser cancelada a convocação. Isto porque houve contradição com relação ao texto da proposta.

O SEMAPI explicou aos participantes que a votação implicaria em perda de direitos, o que não é justo, ainda mais depois de já termos negociado exaustivamente.

Assim, a assembleia fica em aberto, aguardando as modificações na proposta, conforme negociado. Esperamos que no início da próxima semana essas questões tenham sido resolvidas. Noticiaremos assim que uma nova assembleia for agendada.

terça-feira, 1 de outubro de 2019

Data-Base 2019: SEMAPI e SESCON entram em acordo


Após diversas reuniões de negociação e a rejeição da proposta pelos trabalhadores em assembleia, finalmente SEMAPI e SESCON chegaram num acordo. A proposta final foi construída na tarde desta segunda-feira (30/9), quando os dois sindicatos chegaram num ponto comum.

Na mesa de negociação, os patrões queriam pagar apenas 50% dos retroativos. Nesta reunião, propuseram pagar 100%, mas em 3 parcelas, porém, o SEMAPI não aceitou e conseguiu negociar. Assim, o pagamento dos retroativos devidos (de maio a setembro) se dará da seguinte forma:

Trabalhadores ativos: em ATÉ duas vezes – na folha de outubro e na de janeiro.

Trabalhadores já demitidos: em até 15 dias após a solicitação junto à empresa.

Trabalhadores que forem demitidos: pagamento no momento da rescisão.


Principais pontos da proposta:

  • Reajuste nos salários, nos pisos e no vale alimentação de 5,07%, com retroatividade a maio de 2019;
  • Reajuste de 5,07% no vale rancho, no auxílio-funeral e no seguro de vida em grupo;
  • Licença paternidade de 5 dias em caso de adoção;
  • Para quem for dispensado durante o aviso-prévio, pagamento das parcelas rescisórias em até 10 dias.

Pagamentos

Na reunião foi destacado que não é preciso aguardar o registro da Convenção Coletiva para realizar os pagamentos pois, como já houve acordo entre a partes, se os trabalhadores aprovarem em assembleia, as empresas já podem pagar seus funcionários. A assembleia acontece na sexta-feira (4/10), às 19h, no Sindipolo (Av. Júlio de Castilhos, 596 - 8° andar - Centro Histórico, Porto Alegre). Participe!


sexta-feira, 16 de agosto de 2019

Data-base 2019: EPTC tem Assembleia

Na tarde desta quinta-feira (15), trabalhadores e trabalhadoras da EPTC (exceto agentes de trânsito) estiveram reunidos em Assembleia Geral para avaliar a proposta patronal da Data-base 2019. Por unanimidade, aprovaram as cláusulas sociais. Já no caso daquelas com repercussão financeira, o SEMAPI deve entrar com processo de dissídio.


quinta-feira, 23 de maio de 2019

Data-Base 2019: Setor público aprova pauta de reivindicações


Na noite da quarta-feira (22/5), foi realizada a assembleia para definir as questões que serão pleiteadas na data-base 2019 do Setor Público. Apesar do quórum abaixo do esperado, tivemos um bom debate, que se estendeu até perto da meia noite, terminando com a aprovação da pauta. Apesar das diversas sugestões de cláusulas para incluir na negociação deste ano, algumas foram retiradas, conforme decisão dos presentes.

O documento foi dividido da seguinte maneira:

- Texto sem alteração, ou seja, as cláusulas que queremos manter;
- Texto com alteração, ou cláusulas que precisam de ajustes obrigatórios, como vigência da data-base (ano), e também melhorias na redação;
- Cláusulas novas, com demandas – em sua quase totalidade – antigas, mas que ainda não foram alcançadas.



Entre os destaques desta pauta, estão as seguintes cláusulas:

- Salários, vale transporte, vale alimentação, auxílio-educação infantil, auxílio-rancho, entre outras com repercussão financeira, reivindicaremos o reajuste de valores.

- Vale-refeição – sem desconto em caso de licença-maternidade e paternidade, além de afastamento por doenças graves enquadradas na isenção de IR. Nas situações de outras doenças, será sugerido um escalonamento.

- Dispensa em caso de dependente idoso – dispensa do trabalho por período de 50% de sua carga horária normal, sem prejuízo salarial, para cuidar de ascendentes (estatuto do idoso) que necessitem de cuidados permanentes, conforme a devida comprovação médica. Obs: esse benefício já é concedido em caso de dependente com deficiência.

- Liberação para atividades sindicais – ampliar a liberação para 12 reuniões ordinárias e 12 extraordinárias durante a vigência do acordo coletivo.

- Descumprimento de cláusula – mudar o prazo atual de 5 dias para 48h para que o empregador cumpra o estabelecido.

- Folga Extra Mensal (FASE e FPE) - estender às convocações de cunho deliberativo de SEMAPI, TRE, demais situações de intimação, de notificação de órgãos públicos e proteção à amamentação.

- Abono assiduidade (FUNDAÇÕES, EGR e UERGS) - o empregado que não tiver falta não justificada terá direito à dispensa remunerada de 5 dias úteis, no período seguinte, com gozo dos dias a seu critério.

- Adicional de penosidade (FASE, FPE, FZB, FADERS) – adicional de 100%.

- Adicional de incentivo socioeducativo para empregados reabilitados (FASE, FPE) – para Monitor/Agente Institucional, Agente Socioeducativo/Agente Educador, adicional de 25% do salário básico, na condição de reabilitados ocupacionalmente para outras atividades, atribuições, cargos e/ou empregos, inclusive em extinção.

- Adicional de incentivo socioeducativo para todos os que têm contato direto com as crianças e/ou adolescentes (FASE, FPE) - pediremos para todos os empregados que ainda não recebam Adicional de Incentivo Educativo equivalente a 25% do salário básico percebido pelo empregado, conforme a respectiva matriz salarial. 

PARÁGRAFO ÚNICO - O Adicional de Incentivo terá natureza salarial, devendo ser destacado no contracheque, e servirá de base de cálculo para as seguintes parcelas: gratificação natalina, férias, adicional por tempo de serviço, horas extras, sobreaviso e adicional de penosidade (§ 3º do artigo 16 da Lei nº 14468 de 21/01/2014).*

- Alteração de lotação - nas fundações que exercem atividade de fiscalização externa, qualquer alteração de lotação, turno, horário e local de trabalho dos empregados envolvidos naquelas atividades, somente poderá ser implantada mediante anuência formal do empregado.

- Adicional administrativo (EMATER) - será concedido aos ocupantes dos cargos de Apoio à Administração adicional mensal a título de "Gratificação Administrativa" no percentual de 20% sobre o salário básico.

- Licença remunerada para capacitação (UERGS) - a Universidade poderá conceder licença remunerada para capacitação, por até 1 ano, podendo ser prorrogada por igual período, quando solicitado pelo empregado, limitada em duas oportunidades – consecutivas ou não.

- Gratificação para auxiliar de serviços gerais (UERGS) – como é um cargo extinto, disponibilizar a gratificação de função de 50% do salário base aos que exerçam função administrativa, por adesão do funcionário.

- Turno único em recesso (UERGS) – pleitear que, no período das férias escolares, nos meses de janeiro e fevereiro, a UERGS adote o expediente em turno único de 6h ininterruptas.

Próximos passos

Agora, a pauta será revisada por nossa assessoria jurídica e, posteriormente, encaminhada para conhecimento do governo. Depois, ficaremos no aguardo da marcação da primeira reunião de negociação. Noticiaremos assim que tivermos novidades.

*A parte do adicional socioeducativo foi editada posteriormente para ficar melhor explicada, já que surgiram vários questionamentos a respeito. Realmente, o texto não estava muito preciso.


segunda-feira, 22 de abril de 2019

Data-Base 2018: Setor público finalmente fecha Acordo


O auditório do SEMAPI ficou pequeno para o número bastante expressivo de trabalhadores e trabalhadoras do setor público que compareceu à assembleia da categoria, na tarde desta segunda (22/4). Na ocasião, foi colocada em apreciação a proposta arduamente construída junto ao governo do Estado para a data-base de 2018.

A votação foi dividida em três partes: na primeira, apenas EGR e EMATER poderiam votar; na segunda, UERGS e fundações; e na terceira, apenas FASE e FPE votaram, pois se tratavam de cláusulas específicas destas fundações. Apesar de reconhecerem que não é uma boa proposta, em todas as deliberações o texto apresentado foi aprovado pela maioria.

Durante a assembleia, a diretoria do SEMAPI explicou todo o histórico negocial, que acabou arrastando a data-base até agora. Foi ressaltado também que o panorama mudou, que a reforma trabalhista acabou dando força aos governos/patrões e que, infelizmente, a classe trabalhadora está sendo prejudicada e, os sindicatos, enfraquecidos em seu poder de negociação.


 Confira os principais pontos da proposta aprovada:

Reajuste (Fundações, UERGS, ASCAR-EMATER/RS, EGR)
•      1,76% a partir de 1º de junho de 2018, incidente sobre os salários praticados em 31 de maio de 2018.
•      FZB - 1,76%, a partir de 1º de maio de 2019, incidente sobre os salários praticados em 30 de abril de 2019 (Retroativo será como bônus).
•       Quitação do período.
•      Pagamento diferenças: Maio/19.

Prazo pagamento salário (Todas)
•      Multa de 1/6 (16,7%) por dia de atraso

Substituição de Chefia (Todas)
•      Período igual ou superior a 5 dias consecutivos.

Quinquênio (Fundações)
•      “a cada 5 anos de efetivo trabalho para o mesmo emprega­dor, contados a partir da contratação”.

AUXÍLIO-RANCHO (Fundações e UERGS)
•      A Fundação concederá mensalmente a todos os seus empregados, bem como aos futuros empregados a partir da data de admissão, inclusive àqueles admitidos após o prazo de vigência deste instrumento, um auxílio-rancho no valor de R$ 442,42. Em contrapartida será descontado do empregado o equivalente a 2% do valor do auxílio.
•      Parágrafo Primeiro - Os efeitos desta cláusula se projetam para além do seu prazo de vigência, incorporando ao patrimônio jurídico do contrato de trabalho dos empregados, bem como constará de futuros acordos coletivos de trabalho da categoria profissional ora acordante.
•      Parágrafo Segundo - O valor do auxílio-rancho será reajustado nas mesmas datas e índices deferidos ao auxílio-refeição/alimentação previsto em futuros acordos coletivos de trabalho da categoria profissional ora acordante.
•      Parágrafo Terceiro - O auxílio-rancho concedido na forma prevista na presente cláusula não tem natureza salarial e não incorpora a remuneração para fins de cálculo dos consectários salariais, bem como não se confunde com a vantagem denominada "auxílio-refeição/alimentação" prevista no presente Acordo Coletivo de Trabalho.
•      Parágrafo Quarto - A vantagem deferida no caput desta cláusula não será alcançada aos empregados detentores de sentença judicial para incorporação do valor correspondente ao salário, mesmo que registrada em rubrica destacada no contracheque.

AUXÍLIO-REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO (Todas)
A Fundação/Empresa concederá mensalmente aos seus empregados em efetivo trabalho um auxílio-refeição e/ou auxílio-alimentação, ..., no valor total de R$ 648,78, ... até o último dia útil do mês anterior ao mês de competência. (FASE/FPE: R$ 707,76).
·         Parágrafo Primeiro - A partir de 1º de janeiro de 2019 ... será de R$ 702,90 (FASE/FPE: R$ 766,80)
·         Parágrafo Segundo - Ao empregado afastado por acidente de trabalho e ao empregado cedido pela Fundação, fica assegurada a percepção ... sem limitação temporal.
·         Parágrafo terceiro - Para efeitos do percebimento do auxílio previsto no “caput” considera-se dias de efetivo trabalho (a) o período de férias, (b) os primeiros 15 dias consecutivos ao do afastamento da atividade por motivo de doença (art. 60, §3º, Lei 8.213/91) e (c) 15 dias de faltas justificadas para cada período de 12 meses de vigência do presente Acordo.
·         Parágrafo Quarto - Os valores relativos aos dias de ausência de efetivo trabalho, devem ser ajustados no mês subsequente ou na data da rescisão contratual, respectivamente, a razão de 1/22 do valor total por dia de ausência. (FASE/FPE: 1/24);
·         Parágrafo Nono - Excepcionalmente, no dia 20 de dezembro de 2018, a Fundação concederá a cada empregado, de forma adicional, a importância de R$ 648,78,...
·         Parágrafo Décimo - A partir de 1º de janeiro de 2019 o valor previsto no parágrafo nono desta cláusula está sendo incorporado, a razão de 1/12 avos, conforme contemplado no parágrafo primeiro desta cláusula, ao valor mensal previsto no caput, tornando-se sem efeitos as disposições do referido parágrafo nono, a partir de então.

AUXÍLIO-EDUCAÇÃO INFANTIL (Todas)
A Fundação concederá mensalmente a seus empregados auxílio-educação infantil no valor de R$ 463,80 por filho, mediante comprovação de frequência (dispensada no período de recesso) e recibo de pagamento da instituição em que a criança estiver matriculada ou mediante recibo de pagamento de pessoa física contratada para exercer funções de “doméstica-babá”, desde que a mesma tenha contrato de trabalho registrado em carteira de trabalho e e-social, ficando o benefício, em ambos os casos, limitado ao valor efetivamente pago.
•      Parágrafo Primeiro – Ficam excetuadas do percebimento do auxílio previsto no “caput”:
•     a) licenças não remuneradas, nos termos da cláusula quinquagésima sexta deste Acordo;
•     b) empregados cedidos sem ônus para a origem;
•     c) afastamentos superiores a 6 meses, inclusive auxílio-doença e licença saúde;
•     d) os empregados que tenham outra fonte de cobertura para tal finalidade.
•      Parágrafo Segundo - O auxílio somente será devido a partir do 7º mês de idade até o final do ano em que o filho completar 7 anos de idade, ou, em caso de filho com deficiência que necessite de cuidados permanentes conforme a devida comprovação médica apresentada anualmente, sem limite de idade.
•      Parágrafo Quarto - Na eventualidade de tanto o pai quanto a mãe serem empregados da Fundação, apenas um deles terá direito ao benefício.

PLANO DE SAÚDE (FUNDAÇÕES, UERGS, EGR)
Os planos de saúde deverão ser diretamente contratados pelos empregados através de Associação ou Sindicato. Os trabalhadores com planos acolhidos (todos aqueles que não são IPE nem contratados por Associação) terão prazo até final de agosto para migrarem para planos geridos pelas Associações ou pela fundação.

AVISO PRÉVIO ESPECIAL (Todas)
A Fundação concederá aviso prévio de 60 dias aos empregados com mais de 50 anos de idade e com mais de 5 anos de trabalho para o mesmo empregador, desde que atendidos ambos os requisitos, ressalvado se o período concedido pela previsão legal for mais vantajoso.

PLANO DE EMPREGOS, FUNÇÕES E SALÁRIOS (PEFS) - (Fundações, UERGS, EGR)
A Fundação se compromete quando da instituição e/ou revisão do seu atual PEFS a executá-la através de Comissão Paritária constituída de representantes do sindicato profissional ora acordante e da entidade empregadora, as quais serão submetidas à aprovação governamental e, se for o caso, encaminhadas à aprovação legislativa.

PLANO DE CARREIRA (EMATER)
A Associação se compromete quando da instituição e/ou revisão do seu atual Plano de Carreira a executá-la através de Comissão Paritária constituída de representantes do sindicato profissional ora acordante e da entidade empregadora, as quais serão submetidas à aprovação da Diretoria da Associação.

LIBERAÇÃO DOS DIRETORES DO SINDICATO (Todas)
A Fundação manterá em disponibilidade remunerada integral ... (1 FASE, 2 FPE, 1 FGTAS, 1 FZB, 1 Uergs,1 FADERS, + 2 ACT EMATER) dirigente do sindicato profissional acordante, sem prejuízo do direito de concorrer a promoções por antiguidade, com a finalidade de atender aos interesses da categoria profissional, bem como as obrigações sindicais.
•      Parágrafo Único – Não será concedida nenhuma nova licença para exercício de mandato sindical na vigência do presente acordo.

ASSISTÊNCIA SINDICAL NAS RESCISÕES CONTRATUAIS (Todas)
Nas rescisões contratuais será obrigatória a assistência do SEMAPI/RS, inclusive quando for de iniciativa do empregado, independentemente do tempo de serviço na Fundação.
•      Parágrafo Único - A assistência sindical de que trata essa clausula deverá ser realizada dentro do prazo de 10 dias previsto na cláusula vigésima quinta deste Acordo.

INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO (Fundações e UERGS)
Fica assegurada aos empregados nomeados à gratificação de função até 31 de maio de 2018 e que percebam a gratificação, cumprindo o prazo mínimo de 10 anos, de forma consecutiva, a partir do seu retorno ao cargo efetivo, a incorporação de 100% da média atualizada das gratificações percebidas nos últimos dez anos.

EFEITOS (Todas)
Considerando o aditivo de prorrogação de vigência do Acordo firmado na data-base 2017 e a assinatura do presente apenas no mês de abril de 2019, ficam preservados os atos praticados sob a regência daquele até a data de assinatura do presente.

PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA (Todas)
As partes convencionam a permanência da vigência das condições acordadas no presente instrumento coletivo após o término de vigência deste enquanto realizada a negociação da renovação deste acordo.

ESTABILIDADE DA GESTANTE (EMATER)
•      Parágrafo Segundo – A empregada gestante terá assegurada mudança de setor de trabalho ou função quando estas apresentarem riscos que possam provocar agravos à saúde perante laudo médico do trabalho.

GARANTIA DE EMPREGO DO REPRESENTANTE DE ÁREA (EMATER)
A Associação reconhecerá até o final da vigência do presente acordo a estabilidade provisória de até 26 Representantes de Área...

LIBERAÇÃO DE DIRIGENTES DE ASSOCIAÇÃO DE EMPREGADOS (EMATER)
Fica mantida a colocação em disponibilidade remunerada de 1 (um) dirigente de associação representativa de todos os empregados da Associação beneficiada pelo presente acordo coletivo de trabalho.
•      Parágrafo Único – Não será concedida nenhuma nova licença na vigência do presente acordo.

JORNADA COMPENSATÓRIA (FASE e FPE)
•      Parágrafo Quarto - Ainda em razão da especificidade que justifica a adoção do presente regime de compensação horária, ajustam as partes que fica facultada aos Gestores da Fundação a movimentação de empregados entre turnos, jornadas e locais de trabalho, de acordo com a necessidade, racionalização e eficiência do serviço prestado, respeitadas as condições contratuais individuais e a legislação vigente.
I - Os critérios para relotação, alteração de turno ou alteração de jornada, visando garantir o princípio da impessoalidade, serão os seguintes na ordem em que se apresentam:
•      a) maior pontuação final na última avaliação de desempenho por merecimento;
•      b) maior tempo na lotação atual;
•      c) maior antiguidade contratual;
•      d) persistindo eventual empate nos critérios acima, a escolha será realizada mediante sorteio.
  • Parágrafo Quinto – As partes se comprometem a constituir Comissão Paritária para apresentar estudo visando o aperfeiçoamento dos critérios estabelecidos no parágrafo anterior até o final de maio de 2019, a ser submetido à deliberação da Diretoria.
  


quarta-feira, 17 de abril de 2019

Data-Base 2018: Assembleia do setor público acontece dia 22/4




Nossa Data-Base 2018 ainda está em aberto! Nas assembleias de 26 de dezembro e 04 de janeiro, trabalhadores e trabalhadoras expressaram com veemência sua inconformidade com a proposta de perda de inúmeros direitos.

Na semana passada, tivemos dois encontros com o Governo: o primeiro em Mediação junto ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT4), e o segundo, na Secretaria da Fazenda do Estado, na última sexta-feira (12), quando pudemos expor nossa contraproposta e realizar um debate profundo sobre as principais cláusulas que afligem os colegas.

Centenas de trabalhadores e trabalhadoras estiveram demonstrando seu apoio ao SEMAPI e foram fundamentais para mostrar ao Governo a indignação da categoria.
O Executivo se comprometeu a analisar os argumentos do Sindicato e encaminhar retorno, que deve ser analisado pela assembleia do dia 22.

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
22/04 - 14H
AUDITÓRIO DO SEMAPI

CARTÃO VERMELHO PRO RETROCESSO!

quinta-feira, 4 de abril de 2019

Data-base 2019: Assembleias do setor privado




Diversas assembleias estão sendo realizadas com trabalhadores e trabalhadoras do setor privado para que seja decidido o texto com as demandas a serem reivindicadas na data-base deste ano. A assembleia é de extrema importância porque é a oportunidade que a categoria tem para conhecer as cláusulas que serão negociadas e fazer sugestões, além de conhecer um pouco mais o trabalho que é desempenhado pelo sindicato.

Confira nosso cronograma:

04/04 – 18h30 – SINFAC

Travessa Alexandrino de Alencar, 83, Azenha – Porto Alegre/RS


05/04 – 14h30 – AMLINORTE

Av. Marechal Floriano, 920, sala 217 – Osório/RS


09/04 – 18h30 – SERRA GAÚCHA

Rua Garibaldi, 370, Centro – Caxias do Sul/RS


segunda-feira, 25 de março de 2019

Data-Base 2019: Trabalhadores aprovam pauta de reivindicações

Os trabalhadores das empresas privadas representados pelo SEMAPI aprovaram a pauta com as cláusulas reivindicadas pela categoria e que serão negociadas na data-base deste ano. A assembleia ocorreu na terça-feira (19) à noite, na sede do Sindipolo, na capital. Entre os destaques das cláusulas, estão abono assiduidade, vale refeição, abono de falta para estudante, compensação de jornada, vale transporte e liberação para participação em cursos.
Agora, a pauta será revisada e posteriormente encaminhada para o sindicato patronal já ter conhecimento das demandas a serem debatidas. No entanto, será preciso aguardar o final de maio, para que se saiba o Índice Nacional de Preços ao Consumir (INPC) referente ao acumulado de 12 meses. O INPC é a inflação que nos baliza e é referência para que possamos pedir o reajuste salarial e demais correções financeiras de forma mais justa e transparente.

segunda-feira, 28 de janeiro de 2019

Data-Base 2018: Fala do SEMAPI na Rádio Bandeirantes

📌 Amanhã (29/01), a partir das 18h30, haverá a assembleia dos trabalhadores do setor privado na sede do Sindipolo.

📻 Abaixo, está a fala do SEMAPI, que foi ao ar na Rádio Bandeirantes.