terça-feira, 23 de abril de 2019

Data-Base 2018: Mediação com governo encerra negociação com alguns avanços


Na tarde desta terça-feira (23/4), ocorreu a última reunião de mediação com o governo do Estado, no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4). Essa era uma garantia caso o governo se negasse a negociar a data-base do setor público. Como ele voltou à mesa de negociação, a reunião de hoje foi importante para afinar algumas questões debatidas em assembleia de trabalhadores.


O primeiro encontro tratava especificamente de EGR e EMATER. Depois, foi a vez de Fundações e UERGS. O SEMAPI levantou alguns pontos cruciais: a manutenção do vale alimentação durante as licenças maternidade e paternidade, a exclusão da limitação temporal do auxílio-educação infantil no caso de licença-saúde, a manutenção de dois trabalhadores liberados para associações (caso EMATER) e os critérios da cláusula que trata da jornada compensatória (no caso específico de FASE e FPE).

O governo concordou em continuar com dois trabalhadores cedidos para as associações da ASCAR-EMATER/RS, e também em tirar o limite temporal do auxílio-educação infantil para quem estiver de licença-saúde, que continua com os mesmos termos. No caso da FASE e FPE, na cláusula que trata da jornada compensatória, aceitou modificar a redação dos critérios de possíveis relotações, ficando o seguinte texto no item A: "a maior pontuação final na última avaliação de desempenho realizada pela entidade."

No entanto, faltou sensibilidade ao governo, que não vê necessidade do trabalhador que está de licença ter vale alimentação, e, apesar da insistência do Sindicato, não concederá o benefício a quem tiver mais de 15 dias consecutivos de falta. No entanto, já ficou acertado na mesa que a Comissão Paritária para realizar um estudo destes critérios terá 8 componentes (4 do sindicato e 4 da gestão), e será formada o quanto antes.

Cabe ressaltar que esta data-base foi totalmente atípica, passando por diversas barreiras, como um governo sem diálogo com os trabalhadores, que só pensava em vender patrimônio estatal ao invés de gerenciá-los; ano eleitoral, que acabou paralisando a negociação por um certo período; e divergência entre governo e SESCON com relação à representatividade da categoria, ocasionando até a suspensão das negociações.

Mesmo assim, o SEMAPI não desistiu e procurou alternativas para que a data-base fosse cumprida, como a mediação no TRT-4. Mesmo sendo uma proposta que retira direitos, ela já foi muito pior e, por isso, rejeitada em assembleia. Tivemos que voltar à mesa de negociação, resistir e dialogar para convencer o novo governo de que nossas demandas eram importantes. Foi uma dura batalha, que exigiu muita persistência e argumentação, e que foi contemplada com a grande participação dos trabalhadores na assembleia final. Agradecemos o apoio dos colegas e lembramos que unidos somos mais fortes!



segunda-feira, 22 de abril de 2019

Data-Base 2018: Setor público finalmente fecha Acordo


O auditório do SEMAPI ficou pequeno para o número bastante expressivo de trabalhadores e trabalhadoras do setor público que compareceu à assembleia da categoria, na tarde desta segunda (22/4). Na ocasião, foi colocada em apreciação a proposta arduamente construída junto ao governo do Estado para a data-base de 2018.

A votação foi dividida em três partes: na primeira, apenas EGR e EMATER poderiam votar; na segunda, UERGS e fundações; e na terceira, apenas FASE e FPE votaram, pois se tratavam de cláusulas específicas destas fundações. Apesar de reconhecerem que não é uma boa proposta, em todas as deliberações o texto apresentado foi aprovado pela maioria.

Durante a assembleia, a diretoria do SEMAPI explicou todo o histórico negocial, que acabou arrastando a data-base até agora. Foi ressaltado também que o panorama mudou, que a reforma trabalhista acabou dando força aos governos/patrões e que, infelizmente, a classe trabalhadora está sendo prejudicada e, os sindicatos, enfraquecidos em seu poder de negociação.


 Confira os principais pontos da proposta aprovada:

Reajuste (Fundações, UERGS, ASCAR-EMATER/RS, EGR)
      1,76% a partir de 1º de junho de 2018, incidente sobre os salários praticados em 31 de maio de 2018.
      FZB - 1,76%, a partir de 1º de maio de 2019, incidente sobre os salários praticados em 30 de abril de 2019 (Retroativo será como bônus).
       Quitação do período.
      Pagamento diferenças: Maio/19.

Prazo pagamento salário (Todas)
      Multa de 1/6 (16,7%) por dia de atraso

Substituição de Chefia (Todas)
      Período igual ou superior a 5 dias consecutivos.

Quinquênio (Fundações)
      “a cada 5 anos de efetivo trabalho para o mesmo emprega­dor, contados a partir da contratação”.

AUXÍLIO-RANCHO (Fundações e UERGS)
      A Fundação concederá mensalmente a todos os seus empregados, bem como aos futuros empregados a partir da data de admissão, inclusive àqueles admitidos após o prazo de vigência deste instrumento, um auxílio-rancho no valor de R$ 442,42. Em contrapartida será descontado do empregado o equivalente a 2% do valor do auxílio.
      Parágrafo Primeiro - Os efeitos desta cláusula se projetam para além do seu prazo de vigência, incorporando ao patrimônio jurídico do contrato de trabalho dos empregados, bem como constará de futuros acordos coletivos de trabalho da categoria profissional ora acordante.
      Parágrafo Segundo - O valor do auxílio-rancho será reajustado nas mesmas datas e índices deferidos ao auxílio-refeição/alimentação previsto em futuros acordos coletivos de trabalho da categoria profissional ora acordante.
      Parágrafo Terceiro - O auxílio-rancho concedido na forma prevista na presente cláusula não tem natureza salarial e não incorpora a remuneração para fins de cálculo dos consectários salariais, bem como não se confunde com a vantagem denominada "auxílio-refeição/alimentação" prevista no presente Acordo Coletivo de Trabalho.
      Parágrafo Quarto - A vantagem deferida no caput desta cláusula não será alcançada aos empregados detentores de sentença judicial para incorporação do valor correspondente ao salário, mesmo que registrada em rubrica destacada no contracheque.

AUXÍLIO-REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO (Todas)
A Fundação/Empresa concederá mensalmente aos seus empregados em efetivo trabalho um auxílio-refeição e/ou auxílio-alimentação, ..., no valor total de R$ 648,78, ... até o último dia útil do mês anterior ao mês de competência. (FASE/FPE: R$ 707,76).
·         Parágrafo Primeiro - A partir de 1º de janeiro de 2019 ... será de R$ 702,90 (FASE/FPE: R$ 766,80)
·         Parágrafo Segundo - Ao empregado afastado por acidente de trabalho e ao empregado cedido pela Fundação, fica assegurada a percepção ... sem limitação temporal.
·         Parágrafo terceiro - Para efeitos do percebimento do auxílio previsto no “caput” considera-se dias de efetivo trabalho (a) o período de férias, (b) os primeiros 15 dias consecutivos ao do afastamento da atividade por motivo de doença (art. 60, §3º, Lei 8.213/91) e (c) 15 dias de faltas justificadas para cada período de 12 meses de vigência do presente Acordo.
·         Parágrafo Quarto - Os valores relativos aos dias de ausência de efetivo trabalho, devem ser ajustados no mês subsequente ou na data da rescisão contratual, respectivamente, a razão de 1/22 do valor total por dia de ausência. (FASE/FPE: 1/24);
·         Parágrafo Nono - Excepcionalmente, no dia 20 de dezembro de 2018, a Fundação concederá a cada empregado, de forma adicional, a importância de R$ 648,78,...
·         Parágrafo Décimo - A partir de 1º de janeiro de 2019 o valor previsto no parágrafo nono desta cláusula está sendo incorporado, a razão de 1/12 avos, conforme contemplado no parágrafo primeiro desta cláusula, ao valor mensal previsto no caput, tornando-se sem efeitos as disposições do referido parágrafo nono, a partir de então.

AUXÍLIO-EDUCAÇÃO INFANTIL (Todas)
A Fundação concederá mensalmente a seus empregados auxílio-educação infantil no valor de R$ 463,80 por filho, mediante comprovação de frequência (dispensada no período de recesso) e recibo de pagamento da instituição em que a criança estiver matriculada ou mediante recibo de pagamento de pessoa física contratada para exercer funções de “doméstica-babá”, desde que a mesma tenha contrato de trabalho registrado em carteira de trabalho e e-social, ficando o benefício, em ambos os casos, limitado ao valor efetivamente pago.
      Parágrafo Primeiro – Ficam excetuadas do percebimento do auxílio previsto no “caput”:
     a) licenças não remuneradas, nos termos da cláusula quinquagésima sexta deste Acordo;
     b) empregados cedidos sem ônus para a origem;
     c) afastamentos superiores a 6 meses, inclusive auxílio-doença e licença saúde;
     d) os empregados que tenham outra fonte de cobertura para tal finalidade.
      Parágrafo Segundo - O auxílio somente será devido a partir do 7º mês de idade até o final do ano em que o filho completar 7 anos de idade, ou, em caso de filho com deficiência que necessite de cuidados permanentes conforme a devida comprovação médica apresentada anualmente, sem limite de idade.
      Parágrafo Quarto - Na eventualidade de tanto o pai quanto a mãe serem empregados da Fundação, apenas um deles terá direito ao benefício.

PLANO DE SAÚDE (FUNDAÇÕES, UERGS, EGR)
Os planos de saúde deverão ser diretamente contratados pelos empregados através de Associação ou Sindicato. Os trabalhadores com planos acolhidos (todos aqueles que não são IPE nem contratados por Associação) terão prazo até final de agosto para migrarem para planos geridos pelas Associações ou pela fundação.

AVISO PRÉVIO ESPECIAL (Todas)
A Fundação concederá aviso prévio de 60 dias aos empregados com mais de 50 anos de idade e com mais de 5 anos de trabalho para o mesmo empregador, desde que atendidos ambos os requisitos, ressalvado se o período concedido pela previsão legal for mais vantajoso.

PLANO DE EMPREGOS, FUNÇÕES E SALÁRIOS (PEFS) - (Fundações, UERGS, EGR)
A Fundação se compromete quando da instituição e/ou revisão do seu atual PEFS a executá-la através de Comissão Paritária constituída de representantes do sindicato profissional ora acordante e da entidade empregadora, as quais serão submetidas à aprovação governamental e, se for o caso, encaminhadas à aprovação legislativa.

PLANO DE CARREIRA (EMATER)
A Associação se compromete quando da instituição e/ou revisão do seu atual Plano de Carreira a executá-la através de Comissão Paritária constituída de representantes do sindicato profissional ora acordante e da entidade empregadora, as quais serão submetidas à aprovação da Diretoria da Associação.

LIBERAÇÃO DOS DIRETORES DO SINDICATO (Todas)
A Fundação manterá em disponibilidade remunerada integral ... (1 FASE, 2 FPE, 1 FGTAS, 1 FZB, 1 Uergs,1 FADERS, + 2 ACT EMATER) dirigente do sindicato profissional acordante, sem prejuízo do direito de concorrer a promoções por antiguidade, com a finalidade de atender aos interesses da categoria profissional, bem como as obrigações sindicais.
      Parágrafo Único – Não será concedida nenhuma nova licença para exercício de mandato sindical na vigência do presente acordo.

ASSISTÊNCIA SINDICAL NAS RESCISÕES CONTRATUAIS (Todas)
Nas rescisões contratuais será obrigatória a assistência do SEMAPI/RS, inclusive quando for de iniciativa do empregado, independentemente do tempo de serviço na Fundação.
      Parágrafo Único - A assistência sindical de que trata essa clausula deverá ser realizada dentro do prazo de 10 dias previsto na cláusula vigésima quinta deste Acordo.

INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO (Fundações e UERGS)
Fica assegurada aos empregados nomeados à gratificação de função até 31 de maio de 2018 e que percebam a gratificação, cumprindo o prazo mínimo de 10 anos, de forma consecutiva, a partir do seu retorno ao cargo efetivo, a incorporação de 100% da média atualizada das gratificações percebidas nos últimos dez anos.

EFEITOS (Todas)
Considerando o aditivo de prorrogação de vigência do Acordo firmado na data-base 2017 e a assinatura do presente apenas no mês de abril de 2019, ficam preservados os atos praticados sob a regência daquele até a data de assinatura do presente.

PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA (Todas)
As partes convencionam a permanência da vigência das condições acordadas no presente instrumento coletivo após o término de vigência deste enquanto realizada a negociação da renovação deste acordo.

ESTABILIDADE DA GESTANTE (EMATER)
      Parágrafo Segundo – A empregada gestante terá assegurada mudança de setor de trabalho ou função quando estas apresentarem riscos que possam provocar agravos à saúde perante laudo médico do trabalho.

GARANTIA DE EMPREGO DO REPRESENTANTE DE ÁREA (EMATER)
A Associação reconhecerá até o final da vigência do presente acordo a estabilidade provisória de até 26 Representantes de Área...

LIBERAÇÃO DE DIRIGENTES DE ASSOCIAÇÃO DE EMPREGADOS (EMATER)
Fica mantida a colocação em disponibilidade remunerada de 1 (um) dirigente de associação representativa de todos os empregados da Associação beneficiada pelo presente acordo coletivo de trabalho.
      Parágrafo Único – Não será concedida nenhuma nova licença na vigência do presente acordo.

JORNADA COMPENSATÓRIA (FASE e FPE)
      Parágrafo Quarto - Ainda em razão da especificidade que justifica a adoção do presente regime de compensação horária, ajustam as partes que fica facultada aos Gestores da Fundação a movimentação de empregados entre turnos, jornadas e locais de trabalho, de acordo com a necessidade, racionalização e eficiência do serviço prestado, respeitadas as condições contratuais individuais e a legislação vigente.
I - Os critérios para relotação, alteração de turno ou alteração de jornada, visando garantir o princípio da impessoalidade, serão os seguintes na ordem em que se apresentam:
      a) maior pontuação final na última avaliação de desempenho por merecimento;
      b) maior tempo na lotação atual;
      c) maior antiguidade contratual;
      d) persistindo eventual empate nos critérios acima, a escolha será realizada mediante sorteio.
  • Parágrafo Quinto – As partes se comprometem a constituir Comissão Paritária para apresentar estudo visando o aperfeiçoamento dos critérios estabelecidos no parágrafo anterior até o final de maio de 2019, a ser submetido à deliberação da Diretoria.
  


quarta-feira, 17 de abril de 2019

Data-Base 2018: Assembleia do setor público acontece dia 22/4




Nossa Data-Base 2018 ainda está em aberto! Nas assembleias de 26 de dezembro e 04 de janeiro, trabalhadores e trabalhadoras expressaram com veemência sua inconformidade com a proposta de perda de inúmeros direitos.

Na semana passada, tivemos dois encontros com o Governo: o primeiro em Mediação junto ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT4), e o segundo, na Secretaria da Fazenda do Estado, na última sexta-feira (12), quando pudemos expor nossa contraproposta e realizar um debate profundo sobre as principais cláusulas que afligem os colegas.

Centenas de trabalhadores e trabalhadoras estiveram demonstrando seu apoio ao SEMAPI e foram fundamentais para mostrar ao Governo a indignação da categoria.
O Executivo se comprometeu a analisar os argumentos do Sindicato e encaminhar retorno, que deve ser analisado pela assembleia do dia 22.

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
22/04 - 14H
AUDITÓRIO DO SEMAPI

CARTÃO VERMELHO PRO RETROCESSO!

terça-feira, 16 de abril de 2019

Data-base 2019: trabalhadores da EPTC têm assembleia para definir pauta



O SEMAPI convoca trabalhadoras e trabalhadores da Empresa Pública de Transporte e Circulação de Porto Alegre (EPTC) – exceto os agentes de fiscalização – para Assembleia Geral Extraordinária nesta terça-feira (16), a partir das 18h30, para debater a pauta de reivindicações da Data-base 2019. O encontro acontece na sede do Sindicato (Travessa Alexandrino de Alencar, 83, bairro Azenha).
 
Vamos analisar e rever as cláusulas da última Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), pensando em melhorias na sua redação. Também será discutida a questão da contribuição assistencial e a representatividade do Sindicato. Contamos com a presença de todos e todas. Confira aqui a íntegra do edital.  Juntos somos mais fortes!

sexta-feira, 12 de abril de 2019

Data-base 2018: Dia de negociação do setor público

No intuito de entrar num acordo e finalmente fechar a data-base de 2018, o SEMAPI foi até a Secretaria da Fazenda negociar as principais cláusulas com o governo do Estado. Muitos trabalhadores e trabalhadoras estiveram presentes tanto na parte da manhã, que tratou de EGR e EMATER, quanto na parte da tarde, que debateu a situação de fundações e UERGS.
Nos encontros, o Sindicato apresentou sua contraproposta, construída em conjunto com o Fórum de Representantes de Base. O governo se comprometeu a analisar bem todos os casos defendidos pelo SEMAPI e garantiu que dará uma resposta antes do dia 22/4, quando acontecerá uma nova assembleia para que a categoria possa deliberar sobre o texto final da proposta.
EGR e ASCAR-EMATER/RS
O SEMAPI iniciou a reunião defendendo o auxílio-refeição/alimentação, mas o governo se prontificou a dizer que esta era uma concessão abusiva, que só deve receber o benefício quem efetivamente trabalhou. O Sindicato ressaltou que nunca defendeu abuso de trabalhador e que abuso mesmo é, por exemplo, o governo planejar vender patrimônio público, como a Corsan, e usar o dinheiro para financiar empresas para comprarem outros patrimônios do Estado. Também foi explicado o histórico do benefício em que, numa impossibilidade de negociar reajuste salarial em anos anteriores, se concedeu a correção em forma de vale, e que por isso esta é uma cláusula sensível para a categoria.

O SEMAPI também destacou que está havendo uma certa dificuldade dos setores de Recursos Humanos das instituições entenderem da maneira como está posta a redação sobre descontos do vale alimentação. Assim, o Sindicato sugeriu uma redação incluindo que não perde o benefício quem tiver "falta justificada." Ficou claro na mesa que foi uma questão de má interpretação e que o governo vai melhorar o texto.

O Sindicato defendeu também o auxílio-educação infantil durante a licença-maternidade, pois da maneira que está escrito, a mãe não ganha o benefício mesmo que já tenha um filho que precise do auxílio. O governo disse que vai avaliar este e outros casos, como de doenças crônicas.

Especificamente sobre o Plano de Cargos e Salários (PCS) da EMATER, o Sindicato defendeu que a empresa deve aprovar ou não o texto que foi construído pela comissão paritária, pois se entende que a parte da gestão já está representada. "Queremos uma comissão que realmente represente a empresa, e que não faça a gente perder tempo discutindo algo que será modificado." No texto apresentado pelo governo, a comissão paritária perderia a sua autonomia.

Também foi tratada a liberação para os representantes de área, para que a estabilidade seja para os mesmos 26 trabalhadores, o que já está no acordo vigente. A liberação sindical também foi debatida, o SEMAPI propôs que sejam 2 servidores liberados para o Sindicato e 3 entre as associações. O Estado disse que teria que verificar este assunto diretamente com a gestão da EMATER, pois foi uma demanda da direção da empresa e não do Executivo.

Fundações e UERGS
Algumas cláusulas se repetiram na parte da tarde, como a questão do vale alimentação para quem está em auxílio-doença. Assim, o sindicato já entregou uma proposta de redação que segue um escalonamento regressivo. Dessa forma, evitamos os prolongamentos desnecessários fora do trabalho e não prejudicamos justamente aqueles que mais precisam.

A questão do auxílio-educação infantil, também discutida na parte da manhã, nós já levamos uma nova redação nos mesmos moldes do vale alimentação, com escalonamento. Deixamos claro na mesa que defendemos estas cláusulas que consideramos essenciais não para sermos ousados ou diferentes, mas por entendimento do que é justo, para a saúde e o bem-estar dos servidores no trabalho.

A questão do auxílio-rancho, o sindicato concordou com a proposta do governo e sugeriu que seja colocada neste acordo a referência à clausula original. Isso porque ela foi criada por conta de uma diferença salarial que foi dada através deste benefício. Assim, não se perderia a história da herança desta cláusula para os próximos negociadores.

Nos planos de saúde, o SEMAPI propôs apenas que o prazo para implementação dos acolhidos seja 30/08/2019, porque ainda precisam passar por adequações. A respeito da incorporação da gratificação de função, o próprio governo desfez um mal-entendido que estava na mesa, pois todos os trabalhadores que ganharam FG após 31/05/2018 terão suas gratificações incorporadas, porém não servirá para os que ganharem após a assinatura deste acordo. Um dos legados da reforma trabalhista.

O SEMAPI defendeu também a garantia de liberação dos diretores do sindicato, considerando no máximo 7, sendo o limite 2 por instituição. O governo se mostrou irredutível e disse que só pode manter os 7 atuais, ou seja, não valeria para novos diretores. O advogado do SEMAPI demonstrou toda a contradição que existe na Lei e argumentou que se o negociado se sobrepõe ao legislado, se pode sim chegar a um acordo sobre este assunto.

O SEMAPI disse que se orgulha de ser um sindicato que preza pela renovação, já que os diretores não podem exercer mais de dois mandatos consecutivos. Os representantes do SEMAPI na mesa de negociação também destacaram que o governo pode citar os argumentos jurídicos que quiser, mas que a decisão de não concordar com esta cláusula é política, que tem por trás uma intenção maior que é acabar com a representação dos trabalhadores.

FASE e FPE
Sobre a jornada compensatória, tema específico da FASE e FPE, houve bastante discussão e o SEMAPI apresentou sua proposta de redação para esta cláusula, reiterando a sugestão inicial de criar uma comissão paritária para construir esse texto. O Sindicato deixou claro que não quer tolher a gestão, mas que os trabalhadores precisam de uma garantia mínima de que não serão jogados de um lado pro outro conforme "as preferências do rei." O governo voltou a dizer que a gestão deve ter a liberdade de poder remanejar os trabalhadores, flexibilizar, como eles dizem.
O SEMAPI concordou com o governo quando este afirmou que há defasagem de trabalhadores nas casas, mas lembrou os negociadores que tanto o Sindicato quanto a categoria também querem equilibrar o quadro, mas que para isso é preciso de um regramento mínimo. A categoria precisa se sentir segura de que não terá injustiça ou perseguições. "Queremos condições que não desestabilizem nem a fundação nem o emocional do trabalhador."
Decisão
O Governo disse que irá analisar bem tudo o que foi defendido, não se comprometeu a mudar nada, apenas avaliar. Assim, ficou combinado que o Estado dará uma resposta final até o dia 22/04, quando será realizada a assembleia da categoria. O resultado desta decisão será levado para a reunião de mediação com o desembargador do Trabalho que está marcada para o dia 23 de abril. Esperamos que o governo tenha sensibilidade de rever algumas questões e que a gente possa fechar este acordo no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4).



terça-feira, 9 de abril de 2019

Data-Base 2018: Setor público tem negociação na sexta (12/4)


SEMAPI e governo do Estado voltam a negociar as pendências da data-base 2018 na próxima sexta-feira (12/4), a partir das 10h. O encontro será na Secretaria da Fazenda do RS, localizada na Rua Siqueira Campos, 1044, no centro de Porto Alegre. Participe! Precisamos do apoio de todos!

Agenda:

12/4 – 10h – Negociação EGR e EMATER - SEMAPI, governo e SESCON

12/4 – 14h  15h30*– Negociação Fundações e UERGS – SEMAPI e governo

*Horário mudou das 14h para 15h30

segunda-feira, 8 de abril de 2019

Data-base 2018: Governo aceita voltar à mesa de negociação



Na manhã desta segunda-feira (8/4), foram realizadas reuniões mediadas por um desembargador do Trabalho para debater os entraves da data-base do setor público. O primeiro encontro tratou da EGR e da ASCAR-EMATER/RS, enquanto o segundo, de fundações e UERGS. Diversos trabalhadores estiveram presentes em frente ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) e muitos puderam acompanhar as mediações.
O SEMAPI iniciou falando que esta é uma data-base bem atípica, com diversas interrupções por conta de eleições, debate da representatividade do SESCON e mudança de governo. Além disso, a proposta do governo é muito dura, com caráter punitivo e retirada de direitos. Por isso, foi amplamente rejeitada pelos trabalhadores em assembleia.
O Sindicato propôs que o acordo fosse renovado, mantendo as cláusulas vigentes até a próxima data-base (31/5), já que faltam poucos dias para se iniciar uma nova negociação coletiva. O governo, no entanto, não aceitou essa sugestão e ratificou o que já havia proposto.
Como não houve entendimento, o governo aceitou voltar a negociar debatendo apenas as cláusulas com maior divergência. Assim, um novo cronograma foi elaborado:
12/4 – 10h – Negociação EGR e EMATER - SEMAPI, governo e SESCON – na SEFAZ
12/4 – 14h – Negociação Fundações e UERGS – SEMAPI e governo – na SEFAZ
Ficou acertado entre as partes que, nas reuniões de negociação, serão discutidas apenas as cláusulas que mais afetam a categoria para se chegar num acordo final. Dessa forma, uma nova assembleia deve ser convocada após o dia 12/4 para que os trabalhadores possam deliberar sobre a proposta construída e, então, levar os resultados para as reuniões de mediação que ocorrerão no dia 23/4, no TRT-4.
Conheça os principais pontos desta negociação: