Na noite da quarta-feira (22/5),
foi realizada a assembleia para definir as questões que serão pleiteadas na
data-base 2019 do Setor Público. Apesar do quórum abaixo do esperado, tivemos
um bom debate, que se estendeu até perto da meia noite, terminando com a
aprovação da pauta. Apesar das diversas sugestões de cláusulas para incluir na
negociação deste ano, algumas foram retiradas, conforme decisão dos presentes.
O documento foi dividido da seguinte maneira:
- Texto sem alteração, ou seja,
as cláusulas que queremos manter;
- Texto com alteração, ou
cláusulas que precisam de ajustes obrigatórios, como vigência da data-base
(ano), e também melhorias na redação;
- Cláusulas novas, com demandas –
em sua quase totalidade – antigas, mas que ainda não foram alcançadas.
Entre os destaques desta pauta, estão as seguintes cláusulas:
- Salários, vale transporte, vale
alimentação, auxílio-educação infantil, auxílio-rancho, entre outras com
repercussão financeira, reivindicaremos o reajuste de valores.
- Vale-refeição – sem desconto em
caso de licença-maternidade e paternidade, além de afastamento por doenças
graves enquadradas na isenção de IR. Nas situações de outras doenças, será
sugerido um escalonamento.
- Dispensa em caso de dependente
idoso – dispensa do trabalho por período de 50% de sua carga horária normal,
sem prejuízo salarial, para cuidar de ascendentes (estatuto do idoso) que
necessitem de cuidados permanentes, conforme a devida comprovação médica. Obs:
esse benefício já é concedido em caso de dependente com deficiência.
- Liberação para atividades
sindicais – ampliar a liberação para 12 reuniões ordinárias e 12
extraordinárias durante a vigência do acordo coletivo.
- Descumprimento de cláusula –
mudar o prazo atual de 5 dias para 48h para que o empregador cumpra o
estabelecido.
- Folga Extra Mensal (FASE e FPE)
- estender às convocações de cunho deliberativo de SEMAPI, TRE, demais
situações de intimação, de notificação de órgãos públicos e proteção à
amamentação.
- Abono assiduidade (FUNDAÇÕES,
EGR e UERGS) - o empregado que não tiver falta não justificada terá direito à
dispensa remunerada de 5 dias úteis, no período seguinte, com gozo dos dias a
seu critério.
- Adicional de penosidade (FASE, FPE, FZB, FADERS) – adicional de 100%.
- Adicional de incentivo socioeducativo para empregados reabilitados (FASE, FPE) – para Monitor/Agente Institucional, Agente Socioeducativo/Agente Educador, adicional de 25% do salário básico, na condição de reabilitados ocupacionalmente para outras atividades, atribuições, cargos e/ou empregos, inclusive em extinção.
- Adicional de incentivo socioeducativo para todos os que têm contato direto com as crianças e/ou adolescentes (FASE, FPE) - pediremos para todos os empregados que ainda não recebam Adicional de Incentivo Educativo equivalente a 25% do salário básico percebido pelo empregado, conforme a respectiva matriz salarial.
PARÁGRAFO ÚNICO - O Adicional de Incentivo terá natureza salarial, devendo ser destacado no contracheque, e servirá de base de cálculo para as seguintes parcelas: gratificação natalina, férias, adicional por tempo de serviço, horas extras, sobreaviso e adicional de penosidade (§ 3º do artigo 16 da Lei nº 14468 de 21/01/2014).*
- Alteração de lotação - nas
fundações que exercem atividade de fiscalização externa, qualquer alteração de
lotação, turno, horário e local de trabalho dos empregados envolvidos naquelas
atividades, somente poderá ser implantada mediante anuência formal do
empregado.
- Adicional administrativo
(EMATER) - será concedido aos ocupantes dos cargos de Apoio à Administração adicional
mensal a título de "Gratificação Administrativa" no percentual de 20%
sobre o salário básico.
- Licença remunerada para
capacitação (UERGS) - a Universidade poderá conceder licença remunerada para
capacitação, por até 1 ano, podendo ser prorrogada por igual período, quando
solicitado pelo empregado, limitada em duas oportunidades – consecutivas ou
não.
- Gratificação para auxiliar de
serviços gerais (UERGS) – como é um cargo extinto, disponibilizar a
gratificação de função de 50% do salário base aos que exerçam função
administrativa, por adesão do funcionário.
- Turno único em recesso (UERGS)
– pleitear que, no período das férias escolares, nos meses de janeiro e
fevereiro, a UERGS adote o expediente em turno único de 6h ininterruptas.
Próximos passos
Agora, a pauta será revisada por
nossa assessoria jurídica e, posteriormente, encaminhada para conhecimento do
governo. Depois, ficaremos no aguardo da marcação da primeira reunião de
negociação. Noticiaremos assim que tivermos novidades.
*A parte do adicional socioeducativo foi editada posteriormente para ficar melhor explicada, já que surgiram vários questionamentos a respeito. Realmente, o texto não estava muito preciso.
*A parte do adicional socioeducativo foi editada posteriormente para ficar melhor explicada, já que surgiram vários questionamentos a respeito. Realmente, o texto não estava muito preciso.
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