quinta-feira, 23 de maio de 2019

Data-Base 2019: Setor público aprova pauta de reivindicações


Na noite da quarta-feira (22/5), foi realizada a assembleia para definir as questões que serão pleiteadas na data-base 2019 do Setor Público. Apesar do quórum abaixo do esperado, tivemos um bom debate, que se estendeu até perto da meia noite, terminando com a aprovação da pauta. Apesar das diversas sugestões de cláusulas para incluir na negociação deste ano, algumas foram retiradas, conforme decisão dos presentes.

O documento foi dividido da seguinte maneira:

- Texto sem alteração, ou seja, as cláusulas que queremos manter;
- Texto com alteração, ou cláusulas que precisam de ajustes obrigatórios, como vigência da data-base (ano), e também melhorias na redação;
- Cláusulas novas, com demandas – em sua quase totalidade – antigas, mas que ainda não foram alcançadas.



Entre os destaques desta pauta, estão as seguintes cláusulas:

- Salários, vale transporte, vale alimentação, auxílio-educação infantil, auxílio-rancho, entre outras com repercussão financeira, reivindicaremos o reajuste de valores.

- Vale-refeição – sem desconto em caso de licença-maternidade e paternidade, além de afastamento por doenças graves enquadradas na isenção de IR. Nas situações de outras doenças, será sugerido um escalonamento.

- Dispensa em caso de dependente idoso – dispensa do trabalho por período de 50% de sua carga horária normal, sem prejuízo salarial, para cuidar de ascendentes (estatuto do idoso) que necessitem de cuidados permanentes, conforme a devida comprovação médica. Obs: esse benefício já é concedido em caso de dependente com deficiência.

- Liberação para atividades sindicais – ampliar a liberação para 12 reuniões ordinárias e 12 extraordinárias durante a vigência do acordo coletivo.

- Descumprimento de cláusula – mudar o prazo atual de 5 dias para 48h para que o empregador cumpra o estabelecido.

- Folga Extra Mensal (FASE e FPE) - estender às convocações de cunho deliberativo de SEMAPI, TRE, demais situações de intimação, de notificação de órgãos públicos e proteção à amamentação.

- Abono assiduidade (FUNDAÇÕES, EGR e UERGS) - o empregado que não tiver falta não justificada terá direito à dispensa remunerada de 5 dias úteis, no período seguinte, com gozo dos dias a seu critério.

- Adicional de penosidade (FASE, FPE, FZB, FADERS) – adicional de 100%.

- Adicional de incentivo socioeducativo para empregados reabilitados (FASE, FPE) – para Monitor/Agente Institucional, Agente Socioeducativo/Agente Educador, adicional de 25% do salário básico, na condição de reabilitados ocupacionalmente para outras atividades, atribuições, cargos e/ou empregos, inclusive em extinção.

- Adicional de incentivo socioeducativo para todos os que têm contato direto com as crianças e/ou adolescentes (FASE, FPE) - pediremos para todos os empregados que ainda não recebam Adicional de Incentivo Educativo equivalente a 25% do salário básico percebido pelo empregado, conforme a respectiva matriz salarial. 

PARÁGRAFO ÚNICO - O Adicional de Incentivo terá natureza salarial, devendo ser destacado no contracheque, e servirá de base de cálculo para as seguintes parcelas: gratificação natalina, férias, adicional por tempo de serviço, horas extras, sobreaviso e adicional de penosidade (§ 3º do artigo 16 da Lei nº 14468 de 21/01/2014).*

- Alteração de lotação - nas fundações que exercem atividade de fiscalização externa, qualquer alteração de lotação, turno, horário e local de trabalho dos empregados envolvidos naquelas atividades, somente poderá ser implantada mediante anuência formal do empregado.

- Adicional administrativo (EMATER) - será concedido aos ocupantes dos cargos de Apoio à Administração adicional mensal a título de "Gratificação Administrativa" no percentual de 20% sobre o salário básico.

- Licença remunerada para capacitação (UERGS) - a Universidade poderá conceder licença remunerada para capacitação, por até 1 ano, podendo ser prorrogada por igual período, quando solicitado pelo empregado, limitada em duas oportunidades – consecutivas ou não.

- Gratificação para auxiliar de serviços gerais (UERGS) – como é um cargo extinto, disponibilizar a gratificação de função de 50% do salário base aos que exerçam função administrativa, por adesão do funcionário.

- Turno único em recesso (UERGS) – pleitear que, no período das férias escolares, nos meses de janeiro e fevereiro, a UERGS adote o expediente em turno único de 6h ininterruptas.

Próximos passos

Agora, a pauta será revisada por nossa assessoria jurídica e, posteriormente, encaminhada para conhecimento do governo. Depois, ficaremos no aguardo da marcação da primeira reunião de negociação. Noticiaremos assim que tivermos novidades.

*A parte do adicional socioeducativo foi editada posteriormente para ficar melhor explicada, já que surgiram vários questionamentos a respeito. Realmente, o texto não estava muito preciso.


Nenhum comentário: