Depois de meses de debates e
impasses, finalmente chegou-se a um acordo para a data-base dos trabalhadores
das empresas do Setor Privado ligadas ao SESCON e ao SINDAT. A reunião ocorreu no final da tarde desta terça-feira
(22/01), na sede do SESCON-RS. A assembleia da categoria
deve ser convocada ainda nesta semana.
Durante a discussão, conseguimos avançar nos índices de vale alimentação e nos pisos salariais. Ficou acordado entre as partes que uma comissão paritária será definida para debater a situação das rescisões contratuais, como a antecipação dos cálculos para os trabalhadores e a assistência às homologações, auxílio nas negociações de acordos extrajudiciais, arbitragem para hipersuficientes, e conciliações prévias.
Demonstrando nossa principal preocupação, que sempre foram os trabalhadores, o SEMAPI abriu mão da contribuição assistencial, decidindo abonar os valores da data-base de 2018. Quanto ao pagamento dos retroativos, as empresas relataram dificuldades de fazer a quitação na folha de janeiro (algumas até já fecharam a folha, e outras argumentaram falta de tempo hábil), ficando assim acordado que o pagamento poderá ser feito em até 2 vezes, nas folhas de fevereiro e março.
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Demonstrando nossa principal preocupação, que sempre foram os trabalhadores, o SEMAPI abriu mão da contribuição assistencial, decidindo abonar os valores da data-base de 2018. Quanto ao pagamento dos retroativos, as empresas relataram dificuldades de fazer a quitação na folha de janeiro (algumas até já fecharam a folha, e outras argumentaram falta de tempo hábil), ficando assim acordado que o pagamento poderá ser feito em até 2 vezes, nas folhas de fevereiro e março.
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Principais pontos da proposta
Reajuste salarial para quem ganha acima do piso:
1,69% (retroativo a maio) - referente ao INPC do período
*Leia abaixo explicação dos pisos
1,69% (retroativo a maio) - referente ao INPC do período
*Leia abaixo explicação dos pisos
Reajuste para quem recebe o piso salarial:
2% (retroativo a maio)
*Leia abaixo explicação dos pisos
2% (retroativo a maio)
*Leia abaixo explicação dos pisos
Vale refeição para quem trabalha 8 horas/dia:
R$18,20 (de maio até dezembro de 2018)
– representando 2,5% de aumento
A partir de janeiro de 2019 - o valor vai para R$18,38
- totalizando 3,5% de aumento
Vale refeição para quem trabalha 6 horas/dia:
R$17,10 (de maio até dezembro de 2018)
– representando 2,5% de aumento
A partir de janeiro de 2019 - o valor vai para R$17,23
- totalizando 3,5% de aumento
Auxílio-rancho: R$82,48 - representando 1,69% de aumento
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R$18,20 (de maio até dezembro de 2018)
– representando 2,5% de aumento
A partir de janeiro de 2019 - o valor vai para R$18,38
- totalizando 3,5% de aumento
Vale refeição para quem trabalha 6 horas/dia:
R$17,10 (de maio até dezembro de 2018)
– representando 2,5% de aumento
A partir de janeiro de 2019 - o valor vai para R$17,23
- totalizando 3,5% de aumento
Auxílio-rancho: R$82,48 - representando 1,69% de aumento
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Caso Hoepers
No dia 17/01, foi realizada assembleia
específica dos trabalhadores da empresa Hoepers Recuperadora de Crédito, para
decidir sobre as mudanças em relação ao vale alimentação da categoria. Na
ocasião, os diretores do SEMAPI apresentaram o histórico do processo negocial
do acordo coletivo e explicaram as tratativas junto ao Ministério Público do
Trabalho no inquérito que apura diversas irregularidades da empresa.
Os funcionários apresentaram também
um abaixo-assinado demonstrando toda a sua insatisfação “quanto à retirada dos
tickets no valor médio de R$450 mensais e à mudança para nova forma de
refeição, como refeitório próprio da empresa.” Em votação, foi aprovada por
unanimidade a renovação do acordo referente ao vale alimentação nos moldes que
se encontra atualmente.
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⇨ PARA ENTENDER OS PISOS
1) A partir de 1º de maio de 2018, ficam instituídos os seguintes pisos salariais para os empregados com jornada de 220 horas mensais que atuam em empresas privadas:
I–Empregados em Geral:
a) Office-boy, ocupados em serviços de limpeza (Copeiro, faxineiro, limpador, auxiliar de limpeza, servente de limpeza) e jovens aprendizes: R$ 1.051,00;
b) Que percebam salário fixo, dentre eles os empregados de empresas prestadoras de serviço que exerçam suas atividades na sede de empresa tomadora de serviços, inclusive os que prestam serviços de portaria e de digitação, empregados de empresas de cobrança de pedágio e empregados de empresas recuperadoras de crédito: R$ 1.105,00; e
c) Empregados que percebam salário misto ou comissões, inclusive para os empregados que exercem a função de agente de segurança em empresas de tele-alarme - R$ 1.228,00.
II -Empregados de empresas prestadoras de serviços e que exerçam suas atividades na sede de empresa comercial varejista (tomadora de serviço) nos municípios de Porto Alegre, Canoas, Alvorada, Cachoeirinha e Nova Santa Rita.
a) Office-boy, ocupados em serviços de limpeza e jovens aprendizes: R$ 1.051,00;
b) Que percebam salário fixo, inclusive para aqueles que desempenham a função de digitador: R$ 1.158,00; e
c) Que percebam salário misto ou comissões, inclusive para os empregados agentes de segurança em empresas de tele-alarme - R$ 1.282,00
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