terça-feira, 28 de novembro de 2017

Data-Base 2017: Trabalhadores da EPTC aprovam proposta da empresa

O auditório do SEMAPI ficou lotado para a assembleia dos trabalhadores e trabalhadoras da Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) que aconteceu na noite da segunda-feira (27/11). Na ocasião, os presentes aprovaram por unanimidade a proposta da empresa, cuja apresentação foi demorada e envolveu diversos questionamentos, esclarecidos pela diretoria e pela assessoria jurídica do sindicato. Mesmo com a aprovação, foi dada a garantia de continuar negociando as cláusulas com repercussão financeira.
PROPOSTA APROVADA
Entre as alterações que foram encaminhadas pela EPTC e aprovadas pela categoria estão:
FOLGA DUPLA - A pedido do empregado, a folga dupla poderá ser desmembrada em 02 (duas) folgas simples, mediante ajuste com a chefia. Após avaliação da chefia 01 (uma) das 02 (duas) folgas duplas será realizada sexta e sábado ou domingo e segunda-feira.
ABONO DE FALTAS POR MOTIVO DE DOENÇA - A empresa compromete-se a aceitar atestados fornecidos por profissionais da área da saúde, conveniados e/ou credenciados pelo seguro saúde da empresa, pelo convênio médico no qual o trabalhador esteja incluído, pelo sindicato profissional, pelo SUS e instituições municipais de saúde, desde que apresentados imediatamente no seu retorno. Serão aceitos para fins de abono de faltas os boletins ou comprovantes de atendimento de emergência das instituições de saúde.
ABONO ASSIDUIDADE - A EPTC concederá aos empregados que, no período aquisitivo de férias, não apresentarem faltas, justificadas ou não, exceto aquelas faltas decorrentes de acidente de trabalho reconhecidas pela empregadora através da emissão da CAT, o abono de falta do estudante, as ausências decorrentes do art. 473 da CLT e atestados médicos na forma do parágrafo segundo, a dispensa remunerada de 05 (cinco) dias úteis no período seguinte, com gozo de tais a critério do administrador, ao título de abono assiduidade. A presente licença não é cumulativa e não é prorrogável para o período seguinte. O empregado que apresentar abonos de falta justificada por motivo de doença, a partir do quinto dia de atestado, perderá um dia de abono a cada dia de atestado apresentado.
ADICIONAL TEMPO DE SERVIÇO - Fica assegurado ao empregado que completar dois anos de vínculo com a EPTC, o recebimento de adicional por tempo de serviço (biênio), no valor correspondente a 2% (dois por cento) do salário base.
ADICIONAL REPRESENTAÇÃO INSTITUCIONAL - A EPTC pagará aos empregados que participarem de fiscalização de contrato, comissões de licitação, leilão, outras comissões, conselhos ou grupos de trabalho adicional de 10% (dez por cento) do salário mínimo regional, faixa salarial nível V, conforme condições previstas no Plano de Cargos e Salários. O valor tem caráter indenizatório, não integrando as verbas salarias, bem como não servindo de base para cálculo de reflexos de outras parcelas ou para o recolhimento de qualquer tributo ou rubrica.
SALÁRIO DE FÉRIAS - O empregado somente poderá receber novo adiantamento na hipótese de já ter quitado o anterior. O adiantamento não se aplica ao período de novembro a março.
COMPENSAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO - Poderão ser compensadas, com o equivalente acréscimo da jornada de trabalho ao longo do mês, as folgas concedidas em "dias-pontes", ou seja, aqueles dias anteriores ou posteriores a feriados, ou eventuais paralisações de festas de final de ano, respeitada a jornada mensal legal ou contratual de trabalho e o intervalo entre turnos. Essa compensação de horas não caracteriza jornada extraordinária. A duração normal da jornada de trabalho poderá, para fins de adoção do regime de compensação horária, nos termos da lei, ser acrescida de horas suplementares em número não excedente a 02 (duas) horas diárias, aplicam-se exclusivamente as atividades administrativas, respeitada uma sistemática.
HORAS EXTRAS - A compensação de que trata a presente cláusula poderá ser realizada de uma só vez, mediante a concessão de 01(uma) folga ou mediante 01 (uma) hora por dia através do ingresso tardio ou saída antecipada.
LICENÇA PARA FINS DE ADOÇÃO - Fica assegurado à empregada que adotar uma criança o direito à licença maternidade nos mesmos moldes previstos na Constituição Federal. Aplica-se o benefício também ao adotante homo afetivo, entendendo-se que será concedido a apenas 01 (um) dos adotantes, devendo o companheiro (a) comprovar que não houve a concessão deste benefício a seu favor, neste ou em outro empregador. (Proposta da EPTC)
PRAZO PARA RETIFICAÇÃO - O eventual equívoco na folha salarial, resultante em pagamentos a menor ao empregado, será resolvido até 03 (três) dias úteis, após o crédito de pagamento dos salários, devendo o valor decorrente da diferença constatada ser depositado na conta salarial do empregado prejudicado, neste mesmo prazo.
PROGRAMA DE QUALIDADE DE VIDA - A empresa disponibilizará Programa de Qualidade de Vida visando à promoção da saúde e do bem-estar do colaborador. Esse programa cuidará dos aspectos físicos e psíquicos dos funcionários, de forma a possibilitar um ambiente que favoreça a satisfação no trabalho. Englobará os temas relacionados tanto a saúde física como a saúde mental por meio de palestras e ações pontuais (campanhas), bem como ainda ações de Segurança do Trabalho por meio de atividades com foco em prevenção de acidentes. A elaboração do Programa de Qualidade de vida será através de comissão paritária com a participação de representação do Sindicato. ​ (Proposta pelos trabalhadores)




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