O auditório do SEMAPI ficou lotado para a
assembleia dos trabalhadores e trabalhadoras da Empresa Pública de Transporte e
Circulação (EPTC) que aconteceu na noite da segunda-feira (27/11). Na ocasião,
os presentes aprovaram por unanimidade a proposta da empresa, cuja
apresentação foi demorada e envolveu diversos
questionamentos, esclarecidos pela diretoria e pela assessoria jurídica do
sindicato. Mesmo com a aprovação, foi dada a garantia de continuar negociando
as cláusulas com repercussão financeira.
PROPOSTA
APROVADA
Entre as alterações que foram encaminhadas pela
EPTC e aprovadas pela categoria estão:
FOLGA DUPLA
- A pedido do empregado, a folga dupla poderá ser
desmembrada em 02 (duas) folgas simples, mediante ajuste com a
chefia. Após avaliação da chefia 01 (uma) das 02 (duas) folgas duplas
será realizada sexta e sábado ou domingo e segunda-feira.
ABONO DE
FALTAS POR MOTIVO DE DOENÇA - A empresa compromete-se a aceitar atestados
fornecidos por profissionais da área da saúde, conveniados e/ou credenciados
pelo seguro saúde da empresa, pelo convênio médico no qual o trabalhador esteja
incluído, pelo sindicato profissional, pelo SUS e instituições municipais de
saúde, desde que apresentados imediatamente no seu retorno. Serão aceitos para
fins de abono de faltas os boletins ou comprovantes de atendimento de
emergência das instituições de saúde.
ABONO
ASSIDUIDADE - A EPTC concederá aos empregados que, no período aquisitivo de
férias, não apresentarem faltas, justificadas ou não, exceto aquelas faltas decorrentes
de acidente de trabalho reconhecidas pela empregadora através da emissão da
CAT, o abono de falta do estudante, as ausências decorrentes do art. 473 da
CLT e atestados médicos na forma do parágrafo segundo, a dispensa
remunerada de 05 (cinco) dias úteis no período seguinte, com gozo de tais a
critério do administrador, ao título de abono assiduidade. A presente licença
não é cumulativa e não é prorrogável para o período seguinte. O empregado que
apresentar abonos de falta justificada por motivo de doença, a partir do quinto
dia de atestado, perderá um dia de abono a cada dia de atestado
apresentado.
ADICIONAL
TEMPO DE SERVIÇO - Fica assegurado ao empregado que completar dois anos de vínculo com a
EPTC, o recebimento de adicional por tempo de serviço (biênio), no valor
correspondente a 2% (dois por cento) do salário base.
ADICIONAL
REPRESENTAÇÃO INSTITUCIONAL - A EPTC pagará aos empregados que participarem de
fiscalização de contrato, comissões de licitação, leilão, outras comissões,
conselhos ou grupos de trabalho adicional de 10% (dez por cento) do salário
mínimo regional, faixa salarial nível V, conforme condições previstas no Plano
de Cargos e Salários. O valor tem caráter indenizatório, não integrando as
verbas salarias, bem como não servindo de base para cálculo de reflexos de
outras parcelas ou para o recolhimento de qualquer tributo ou rubrica.
SALÁRIO DE
FÉRIAS - O empregado somente poderá receber novo adiantamento na hipótese de já
ter quitado o anterior. O adiantamento não se aplica ao período de novembro a
março.
COMPENSAÇÃO
DA JORNADA DE TRABALHO - Poderão ser compensadas, com o equivalente
acréscimo da jornada de trabalho ao longo do mês, as folgas concedidas em
"dias-pontes", ou seja, aqueles dias anteriores ou posteriores a feriados,
ou eventuais paralisações de festas de final de ano, respeitada a jornada
mensal legal ou contratual de trabalho e o intervalo entre turnos. Essa
compensação de horas não caracteriza jornada extraordinária. A duração normal
da jornada de trabalho poderá, para fins de adoção do regime de compensação
horária, nos termos da lei, ser acrescida de horas suplementares em número não
excedente a 02 (duas) horas diárias, aplicam-se exclusivamente as atividades
administrativas, respeitada uma sistemática.
HORAS
EXTRAS - A compensação de que trata a presente cláusula poderá ser realizada de
uma só vez, mediante a concessão de 01(uma) folga ou mediante 01 (uma) hora por
dia através do ingresso tardio ou saída antecipada.
LICENÇA
PARA FINS DE ADOÇÃO - Fica assegurado à empregada que adotar uma criança
o direito à licença maternidade nos mesmos moldes previstos na Constituição
Federal. Aplica-se o benefício também ao adotante homo afetivo, entendendo-se que
será concedido a apenas 01 (um) dos adotantes, devendo o companheiro (a)
comprovar que não houve a concessão deste benefício a seu favor, neste ou em
outro empregador. (Proposta da EPTC)
PRAZO PARA
RETIFICAÇÃO - O eventual equívoco na folha salarial, resultante em pagamentos a menor
ao empregado, será resolvido até 03 (três) dias úteis, após o crédito de
pagamento dos salários, devendo o valor decorrente da diferença constatada ser
depositado na conta salarial do empregado prejudicado, neste mesmo prazo.
PROGRAMA DE
QUALIDADE DE VIDA - A empresa disponibilizará Programa de Qualidade de Vida visando à
promoção da saúde e do bem-estar do colaborador. Esse programa cuidará dos
aspectos físicos e psíquicos dos funcionários, de forma a possibilitar um
ambiente que favoreça a satisfação no trabalho. Englobará os temas relacionados
tanto a saúde física como a saúde mental por meio de palestras e ações pontuais
(campanhas), bem como ainda ações de Segurança do Trabalho por meio de
atividades com foco em prevenção de acidentes. A elaboração do Programa de
Qualidade de vida será através de comissão paritária com a participação de
representação do Sindicato. (Proposta pelos trabalhadores)
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