A reunião de mediação do Setor Privado, que
aconteceria no dia 8/11 envolvendo SEMAPI (sindicato dos trabalhadores) e
SESCON (sindicato patronal), foi transferida para 26 de novembro, às 10h, na
sala 506-A do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4). A mediação
serve para que as entidades entrem num acordo referente à data-base de 2018 dos
empregados de empresas privadas do Estado.
Para entender a situação:
SEMAPI e SESCON vinham debatendo a
data-base da categoria até que o sindicato patronal se negou a continuar
negociando, obrigando o SEMAPI a recorrer ao TRT-4 para que as duas entidades negociem mediadas por um
Desembargador do Trabalho. Por isso, dependemos também da agenda do TRT para a realização da
reunião de mediação. No dia 26/11, publicaremos em nossos canais de comunicação o resultado do
encontro, assim como todas as definições tratadas.
Para entender a Data-Base:
Todo ano é feita uma pauta com os
pontos reivindicados pela
categoria junto aos seus patrões. Ela é elaborada com demandas dos próprios
trabalhadores, que depois se reúnem em assembleia para decidir as cláusulas a serem pleiteadas.
A data-base do setor privado é maio,
portanto, a partir de maio de cada ano se começa a tentar negociar com os
patrões baseado na inflação (Índice Nacional de Preços ao
Consumidor – INPC) do período (o
acumulado de 12 meses), que vai balizar os pedidos de reajustes econômicos. Por
exemplo: neste
ano, o acumulado da inflação (de abril de 2017 a abril de 2018) corresponde a
1,69%.
A partir do INPC, podemos negociar os
reajustes nos salários, pisos salariais e vales, que chamamos de cláusulas com
repercussão financeira. Além disso, também negociamos questões relacionadas a
faltas, abonos e licenças,
que chamamos de cláusulas sociais.
A negociação é feita sempre
entre os sindicatos das categorias: que representa os trabalhadores (no caso, o
SEMAPI), e o que representa os patrões (SESCON). Geralmente, a negociação é muito complicada, visto que há
uma diferença grande entre o que querem os trabalhadores e o que os patrões
estão dispostos a pagar. E é preciso que os dois lados abram mão de demandas para alcançar
outras. Por exemplo: neste ano, pedimos 5% de ganho real, ou seja, 5% além do
INPC, que seria 6,69%. Mas, como sabemos, muitas vezes os empresários não querem
dar sequer a inflação do período – o
que acaba tensionando e prolongando a negociação.
Quando os dois sindicatos não chegam a
um acordo, como está acontecendo agora, uma das alternativas é a mediação junto
à Justiça do Trabalho, para que se chegue a uma situação mais justa. Após o
fechamento da negociação, é feita então a Convenção
Coletiva de Trabalho (CCT), que é analisada e revisada entre as partes para
depois ser registrada junto à Justiça do Trabalho. Essa Convenção norteia os
direitos e deveres dos trabalhadores e empresas, e tem validade até que seja registrada a CCT do
próximo ano.
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