sexta-feira, 9 de novembro de 2018

Data-Base 2018: Setor privado terá mediação no TRT-4 dia 26/11



A reunião de mediação do Setor Privado, que aconteceria no dia 8/11 envolvendo SEMAPI (sindicato dos trabalhadores) e SESCON (sindicato patronal), foi transferida para 26 de novembro, às 10h, na sala 506-A do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4). A mediação serve para que as entidades entrem num acordo referente à data-base de 2018 dos empregados de empresas privadas do Estado.

Para entender a situação:

SEMAPI e SESCON vinham debatendo a data-base da categoria até que o sindicato patronal se negou a continuar negociando, obrigando o SEMAPI a recorrer ao TRT-4 para que as duas entidades negociem mediadas por um Desembargador do Trabalho. Por isso, dependemos também da agenda do TRT para a realização da reunião de mediação. No dia 26/11, publicaremos em nossos canais de comunicação o resultado do encontro, assim como todas as definições tratadas.

Para entender a Data-Base:

Todo ano é feita uma pauta com os pontos reivindicados pela categoria junto aos seus patrões. Ela é elaborada com demandas dos próprios trabalhadores, que depois se reúnem em assembleia para decidir as cláusulas a serem pleiteadas.

A data-base do setor privado é maio, portanto, a partir de maio de cada ano se começa a tentar negociar com os patrões baseado na inflação (Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC) do período (o acumulado de 12 meses), que vai balizar os pedidos de reajustes econômicos. Por exemplo: neste ano, o acumulado da inflação (de abril de 2017 a abril de 2018) corresponde a 1,69%.

A partir do INPC, podemos negociar os reajustes nos salários, pisos salariais e vales, que chamamos de cláusulas com repercussão financeira. Além disso, também negociamos questões relacionadas a faltas, abonos e licenças, que chamamos de cláusulas sociais.

negociação é feita sempre entre os sindicatos das categorias: que representa os trabalhadores (no caso, o SEMAPI), e o que representa os patrões (SESCON). Geralmente, a negociação é muito complicada, visto que há uma diferença grande entre o que querem os trabalhadores e o que os patrões estão dispostos a pagar. E é preciso que os dois lados abram mão de demandas para alcançar outras. Por exemplo: neste ano, pedimos 5% de ganho real, ou seja, 5% além do INPC, que seria 6,69%. Mas, como sabemos, muitas vezes os empresários não querem dar sequer a inflação do período – o que acaba tensionando e prolongando a negociação.

Quando os dois sindicatos não chegam a um acordo, como está acontecendo agora, uma das alternativas é a mediação junto à Justiça do Trabalho, para que se chegue a uma situação mais justa. Após o fechamento da negociação, é feita então a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), que é analisada e revisada entre as partes para depois ser registrada junto à Justiça do Trabalho. Essa Convenção norteia os direitos e deveres dos trabalhadores e empresas, e tem validade até que seja registrada a CCT do próximo ano.


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