sexta-feira, 17 de julho de 2015

Data-Base 2015: Trabalhadores da EPTC aprovam proposta


A proposta construída nas reuniões de negociação entre o SEMAPI, trabalhadores e Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) foi aprovada por ampla maioria de votos em Assembleia Geral da categoria realizada nesta sexta-feira (17). Agora, o acordo será revisado para depois ser assinado entre as partes.

Durante encontro, os trabalhadores puderam esclarecer dúvidas e avaliar a proposta apresentada. O SEMAPI ressaltou que o nível de negociação com a empresa melhorou muito e que os trabalhadores, há tempos, estão dando uma grande demonstração de força e discernimento. O Sindicato agradece o comprometimento e a participação de toda a categoria, pois somente unidos podemos nos fortalecer.


Confira os principais pontos do texto aprovado:

CONTRAPROPOSTA FINAL DA EPTC: acordo por dois anos

Reajuste salarial 2015: IPCA 2015: 8,17 %
- 4% maio 2015
- 2% dezembro 2015
- 1,97% janeiro 2016

Reajuste salarial 2016: IPCA 2016 + 1%
- 70% IPCA+1% maio 2016
- 30% IPCA até dezembro 2016

Vales alimentação/refeição e demais cláusulas sociais com repercussão financeira:
2015 - 8,82% maio 2015
2016 - IPCA+1% maio 2016

- Benefício compensatório: incorporação ao básico da matriz mediante termos de acordo a ser negociado em janeiro/2016
- Abono assiduidade: 5 dias – O empregado que apresentar abonos de falta justificada por motivo de doença, a partir do quinto dia de atestado, perderá um dia de abono a cada dia de atestado apresentado
- Redução da jornada de trabalho de 44h para 40h para os funcionários de nível fundamental, a partir de 11 de agosto/2015
- Acompanhamento em consultas, exames, hospital: filhos menores e pais acima de 60 anos
- Inspeção veicular da frota: uma vez ao ano
- Extensão do intervalo intrajornada em acordo com chefia, mediante compensação
- Liberação para assembleias: 6h/ano
- Liberação de dirigentes de associações, mediante solicitação e autorização da diretoria da EPTC
- Poder transformar uma folga dupla em duas simples, a pedido do funcionário
- Licença paternidade: sete dias




Nenhum comentário: