Frente à grande demora no registro da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) do Setor Privado e às mudanças jurídicas que aconteceram durante esta data-base, o SEMAPI vem a público ser o mais transparente possível para que todos possam entender o processo.
Segue um passo-a-passo de todo o histórico dos entraves burocráticos:
Principal ponto a ser entendido: o registro da CCT segue pendente porque o governo federal ainda não registrou a nova diretoria do SEMAPI, empossada em agosto. Com a extinção do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o departamento que cuidava das questões trabalhistas e sindicais também foi desarticulado pelo governo Bolsonaro. Assim, tudo passou a ser remetido ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, que absorveu estas atribuições. Agora, num novo formato e atrelado a um órgão que tem outras responsabilidades, dinâmicas e burocracias, a situação se tornou caótica para todos.
Além disso, soubemos apenas ontem (20/11) que deveríamos seguir uma nova portaria do governo Bolsonaro, que suspende TODOS os registros por 90 dias, de acordo com o seguinte texto:
Segue um passo-a-passo de todo o histórico dos entraves burocráticos:
Principal ponto a ser entendido: o registro da CCT segue pendente porque o governo federal ainda não registrou a nova diretoria do SEMAPI, empossada em agosto. Com a extinção do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o departamento que cuidava das questões trabalhistas e sindicais também foi desarticulado pelo governo Bolsonaro. Assim, tudo passou a ser remetido ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, que absorveu estas atribuições. Agora, num novo formato e atrelado a um órgão que tem outras responsabilidades, dinâmicas e burocracias, a situação se tornou caótica para todos.
Além disso, soubemos apenas ontem (20/11) que deveríamos seguir uma nova portaria do governo Bolsonaro, que suspende TODOS os registros por 90 dias, de acordo com o seguinte texto:
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 71 do anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, alterado pelo Decreto nº 10.072, de 18 de outubro de 2019, resolve
Art. 1º Suspender as decisões em processos de requerimento de registro sindical pelo prazo de noventa dias, em face da necessária adequação de procedimentos administrativos, normativos e logísticos relativos à transferência dessa competência para o Ministério da Economia.
Parágrafo único. A suspensão prevista no caput não se aplica aos casos em que haja determinação judicial para a prática de ato decisório.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
→ Acesse este documento diretamente no site do Diário Oficial da União: http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-1.229-de-6-de-novembro-de-2019-226510449
Art. 1º Suspender as decisões em processos de requerimento de registro sindical pelo prazo de noventa dias, em face da necessária adequação de procedimentos administrativos, normativos e logísticos relativos à transferência dessa competência para o Ministério da Economia.
Parágrafo único. A suspensão prevista no caput não se aplica aos casos em que haja determinação judicial para a prática de ato decisório.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
→ Acesse este documento diretamente no site do Diário Oficial da União: http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-1.229-de-6-de-novembro-de-2019-226510449
Para que fique bem claro: o acordo já foi firmado entre os sindicatos, já foi conferido pelas assessorias jurídicas de ambos e não há possibilidade de mudanças no que foi aprovado em assembleia pelos trabalhadores.
É preciso que todos entendam que esta situação não foi gerada pelo SEMAPI, que está de mãos atadas neste momento esperando uma ação do governo federal. Seguiram-se todos os passos jurídicos necessários, inclusive, com a possibilidade de se ir à Brasília tentar resolver este imbróglio. As mudanças burocráticas foram surgindo conforme a negociação foi avançando, e fomos surpreendidos pelas tantas mudanças que este governo vem fazendo.
Pedimos desculpas a toda a categoria. A situação não convém a ninguém, não temos nenhum interesse em atrasar pagamento algum, prejudicando justamente quem defendemos e aqueles que são a razão do nosso trabalho e da nossa existência. Agora, estamos tentando de todas as formas resolver tudo diretamente com o SESCON, para minimizar os prejuízos causados aos trabalhadores.
Confira o andamento de toda a situação do registro da diretoria:
1º - 23/08/2019 – Posse da nova diretoria e conselho fiscal
2º - Juntada da documentação pessoal e profissional de todos os eleitos
3º - 04/10 - Encaminhamento da ata de posse para registro em cartório
4º - 25/10 – Retirada do cartório a ata de posse registrada
5º - 28/10 – Encaminhamento para emissão do certificado digital
6º - 05/11 – Liberado cartão de certificado digital da diretoria
7º - 06/11 – Atualizada nova gestão no sistema MEDIADOR-CNES
8º - 07/11 – Mudança das regras para atualização das informações: primeiro precisamos solicitar ao Ministério da Economia
9º - 11/11 – Aberto processo junto ao Ministério da Justiça com envio de documentação
10º - 12/11 – Último dia de movimentação no Ministério da Justiça, até o momento
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