terça-feira, 15 de outubro de 2013

EPTC tem dez dias para diminuir a desigualdade entre trabalhadores



Conforme decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), a Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) tem 10 dias para consultar novamente o Comitê de Política Salarial do município e diminuir a desigualdade entre os agentes de fiscalização e a categoria representada pelo SEMAPI, buscando o fechamento da negociação coletiva deste ano. A orientação é da desembargadora Rosane Serafini Casa Nova, que participou da reunião de mediação entre o Sindicato e a instituição pública nesta terça-feira (15), em Porto Alegre.

Na audiência, a gestão da empresa teve que explicar porque os agentes de fiscalização receberam benefícios que não foram concedidos aos demais trabalhadores. A negociação começou em abril e diversas reuniões foram realizadas, nas quais não se avançava em valores de índice porque, de acordo com a gestão da empresa, não havia nenhuma resposta da prefeitura.



De acordo com a EPTC, o pedido do SEMAPI de 5 vales alimentação/refeição suplementares ao mês foi negado pela Prefeitura da capital, enquanto os agentes de fiscalização receberam o adicional de risco de vida de 5% porque o acordo coletivo com a categoria foi fechado antes, quando o cenário econômico da prefeitura era outro completamente diferente.

Na visão da desembargadora, é aparente a disparidade de tratamento com relação aos funcionários da EPTC, e não é saudável para uma empresa fazer diferenciação entre seus trabalhadores. Para a representante do TRT, ninguém tem motivação vendo o colega ao lado ganhar mais, o que  acaba corrompendo as relações dentro da empresa.

Fundamentada em tudo que foi exposto, a desembargadora sugeriu o pagamento de 10 vales alimentação/refeição mensais a partir de 1º de janeiro de 2014, a vigência do Acordo Coletivo de 2 anos, e em maio de 2014, um reajuste salarial considerando o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acrescido de 0,25%. O SEMAPI vai aguardar nova manifestação da EPTC junto ao TRT para fazer avaliação em Assembleia Geral com os trabalhadores.




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