SEMAPI e EPTC voltaram a se encontrar nesta terça-feira
(4/6), no Tribunal Regional Do trabalho da 4ª Região (TRT-4), para debater a
data-base 2017. Na ocasião, foi relatado ao desembargador Ricardo Fraga que a
assembleia aprovou o que havia sido construído junto à Empresa.
Para entender: a EPTC não teve autorização do Comitê para
Gestão de Despesas de Pessoal (CGDEP) para pagar o reajuste dos servidores e,
por conta disso, o SEMAPI fez o ajuizamento de dissídio coletivo (quando não há
acordo entre as partes), levando a negociação para mediação no TRT-4, que
sugeriu a reposição de 3,95% para todas as cláusulas de cunho financeiro do
acordo negociado. E foi essa proposta que foi levada para a assembleia e
aprovada pela categoria.
Assim, conforme o despacho, "no que diz respeito às
cláusulas econômicas, as partes conciliam em relação à data-base 2017, nos
seguintes termos: reajuste de 3,95% no salário base com repercussão financeira
sobre todas as cláusulas objeto do dissídio a serem pagas em 8 parcelas
sucessivas, iniciando a primeira parcela na folha de pagamento do mês de julho
de 2019, a ser paga até o 5º dia útil do mês de agosto."
Quanto à data-base de 2018, as partes ainda não chegaram a
um consenso. Por esse motivo, SEMAPI e EPTC continuarão as reuniões de mediação
no TRT-4. Fora do Tribunal, segue também a negociação da data-base deste ano.
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