terça-feira, 4 de junho de 2019

EPTC: Mediação ocorreu nesta terça-feira no TRT-4


SEMAPI e EPTC voltaram a se encontrar nesta terça-feira (4/6), no Tribunal Regional Do trabalho da 4ª Região (TRT-4), para debater a data-base 2017. Na ocasião, foi relatado ao desembargador Ricardo Fraga que a assembleia aprovou o que havia sido construído junto à Empresa.

Para entender: a EPTC não teve autorização do Comitê para Gestão de Despesas de Pessoal (CGDEP) para pagar o reajuste dos servidores e, por conta disso, o SEMAPI fez o ajuizamento de dissídio coletivo (quando não há acordo entre as partes), levando a negociação para mediação no TRT-4, que sugeriu a reposição de 3,95% para todas as cláusulas de cunho financeiro do acordo negociado. E foi essa proposta que foi levada para a assembleia e aprovada pela categoria.

Assim, conforme o despacho, "no que diz respeito às cláusulas econômicas, as partes conciliam em relação à data-base 2017, nos seguintes termos: reajuste de 3,95% no salário base com repercussão financeira sobre todas as cláusulas objeto do dissídio a serem pagas em 8 parcelas sucessivas, iniciando a primeira parcela na folha de pagamento do mês de julho de 2019, a ser paga até o 5º dia útil do mês de agosto."

Quanto à data-base de 2018, as partes ainda não chegaram a um consenso. Por esse motivo, SEMAPI e EPTC continuarão as reuniões de mediação no TRT-4. Fora do Tribunal, segue também a negociação da data-base deste ano.

Nenhum comentário: