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quarta-feira, 2 de dezembro de 2020

Data-base 2020: governo apresenta nova proposta sem avanços

O governo do Estado apresentou uma nova proposta para a data-base deste ano que retira direitos e desrespeita a categoria. Por conta disso, uma reunião de mediação está agendada para o dia 9 de dezembro, para tentarmos distensionar esta negociação junto à Justiça do Trabalho.

Entre os principais pontos do que foi apresentado pelo governo está a manutenção da extinção da Folga Extra Mensal (FEM) para trabalhadores da FASE e FPE. Nesta questão, lembramos que o Secretário da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, Mauro Hauschild, havia se comprometido a interceder junto ao Piratini para que o benefício fosse mantido, no entanto, parece que o governo não quis mudar de ideia. Sobre a cláusula que trata do reajuste salarial, o governo continua reconhecendo o pagamento do índice, mas não aborda sobre as demais cláusulas com repercussão econômica.

Na EMATER, a proposta prevê: licença adoção de 180 dias (atualmente é de 120), licença paternidade de 6 dias (atualmente é de 5 dias), e melhorias nos percentuais da integralização do auxílio-doença, mas que sequer chegam perto do que é oferecido às fundações, mantendo os aposentados pelo INSS impedidos de obter este benefício.

Por tudo isso, nossa mobilização precisa continuar e se fortalecer, então programe-se: no dia 8 de dezembro haverá a carreata por direitos para todos os trabalhadores e as trabalhadoras do setor público (fundações, UERGS, EGR e EMATER). Participe! Nosso trabalho tem valor!

quinta-feira, 30 de janeiro de 2020

Data-base 2019: Informações para o setor Público

A proposta que o governo Leite apresentou para a data-base 2019, além de oferecer 0% de reajuste, ainda traz a retirada de vários direitos, dentre os quais a exclusão da multa em caso de atraso do pagamento de salário e o fim de anuênios e quinquênios. Desde a última reunião de negociação, ocorrida em agosto, sempre que o Sindicato entra em contato, representantes do governo informam que não existe mudança na proposta.
Mesmo assim, estamos buscando (via ofício e telefonemas) um novo encontro presencial para continuar a negociação e apresentar uma contraproposta que possa ser debatida – e com chances de ser aceita pelos trabalhadores. No momento, aguardamos apenas o retorno do Piratini para que possamos voltar a tratar da data-base de Fundações, UERGS, EMATER e EGR.

segunda-feira, 22 de abril de 2019

Data-Base 2018: Setor público finalmente fecha Acordo


O auditório do SEMAPI ficou pequeno para o número bastante expressivo de trabalhadores e trabalhadoras do setor público que compareceu à assembleia da categoria, na tarde desta segunda (22/4). Na ocasião, foi colocada em apreciação a proposta arduamente construída junto ao governo do Estado para a data-base de 2018.

A votação foi dividida em três partes: na primeira, apenas EGR e EMATER poderiam votar; na segunda, UERGS e fundações; e na terceira, apenas FASE e FPE votaram, pois se tratavam de cláusulas específicas destas fundações. Apesar de reconhecerem que não é uma boa proposta, em todas as deliberações o texto apresentado foi aprovado pela maioria.

Durante a assembleia, a diretoria do SEMAPI explicou todo o histórico negocial, que acabou arrastando a data-base até agora. Foi ressaltado também que o panorama mudou, que a reforma trabalhista acabou dando força aos governos/patrões e que, infelizmente, a classe trabalhadora está sendo prejudicada e, os sindicatos, enfraquecidos em seu poder de negociação.


 Confira os principais pontos da proposta aprovada:

Reajuste (Fundações, UERGS, ASCAR-EMATER/RS, EGR)
      1,76% a partir de 1º de junho de 2018, incidente sobre os salários praticados em 31 de maio de 2018.
      FZB - 1,76%, a partir de 1º de maio de 2019, incidente sobre os salários praticados em 30 de abril de 2019 (Retroativo será como bônus).
       Quitação do período.
      Pagamento diferenças: Maio/19.

Prazo pagamento salário (Todas)
      Multa de 1/6 (16,7%) por dia de atraso

Substituição de Chefia (Todas)
      Período igual ou superior a 5 dias consecutivos.

Quinquênio (Fundações)
      “a cada 5 anos de efetivo trabalho para o mesmo emprega­dor, contados a partir da contratação”.

AUXÍLIO-RANCHO (Fundações e UERGS)
      A Fundação concederá mensalmente a todos os seus empregados, bem como aos futuros empregados a partir da data de admissão, inclusive àqueles admitidos após o prazo de vigência deste instrumento, um auxílio-rancho no valor de R$ 442,42. Em contrapartida será descontado do empregado o equivalente a 2% do valor do auxílio.
      Parágrafo Primeiro - Os efeitos desta cláusula se projetam para além do seu prazo de vigência, incorporando ao patrimônio jurídico do contrato de trabalho dos empregados, bem como constará de futuros acordos coletivos de trabalho da categoria profissional ora acordante.
      Parágrafo Segundo - O valor do auxílio-rancho será reajustado nas mesmas datas e índices deferidos ao auxílio-refeição/alimentação previsto em futuros acordos coletivos de trabalho da categoria profissional ora acordante.
      Parágrafo Terceiro - O auxílio-rancho concedido na forma prevista na presente cláusula não tem natureza salarial e não incorpora a remuneração para fins de cálculo dos consectários salariais, bem como não se confunde com a vantagem denominada "auxílio-refeição/alimentação" prevista no presente Acordo Coletivo de Trabalho.
      Parágrafo Quarto - A vantagem deferida no caput desta cláusula não será alcançada aos empregados detentores de sentença judicial para incorporação do valor correspondente ao salário, mesmo que registrada em rubrica destacada no contracheque.

AUXÍLIO-REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO (Todas)
A Fundação/Empresa concederá mensalmente aos seus empregados em efetivo trabalho um auxílio-refeição e/ou auxílio-alimentação, ..., no valor total de R$ 648,78, ... até o último dia útil do mês anterior ao mês de competência. (FASE/FPE: R$ 707,76).
·         Parágrafo Primeiro - A partir de 1º de janeiro de 2019 ... será de R$ 702,90 (FASE/FPE: R$ 766,80)
·         Parágrafo Segundo - Ao empregado afastado por acidente de trabalho e ao empregado cedido pela Fundação, fica assegurada a percepção ... sem limitação temporal.
·         Parágrafo terceiro - Para efeitos do percebimento do auxílio previsto no “caput” considera-se dias de efetivo trabalho (a) o período de férias, (b) os primeiros 15 dias consecutivos ao do afastamento da atividade por motivo de doença (art. 60, §3º, Lei 8.213/91) e (c) 15 dias de faltas justificadas para cada período de 12 meses de vigência do presente Acordo.
·         Parágrafo Quarto - Os valores relativos aos dias de ausência de efetivo trabalho, devem ser ajustados no mês subsequente ou na data da rescisão contratual, respectivamente, a razão de 1/22 do valor total por dia de ausência. (FASE/FPE: 1/24);
·         Parágrafo Nono - Excepcionalmente, no dia 20 de dezembro de 2018, a Fundação concederá a cada empregado, de forma adicional, a importância de R$ 648,78,...
·         Parágrafo Décimo - A partir de 1º de janeiro de 2019 o valor previsto no parágrafo nono desta cláusula está sendo incorporado, a razão de 1/12 avos, conforme contemplado no parágrafo primeiro desta cláusula, ao valor mensal previsto no caput, tornando-se sem efeitos as disposições do referido parágrafo nono, a partir de então.

AUXÍLIO-EDUCAÇÃO INFANTIL (Todas)
A Fundação concederá mensalmente a seus empregados auxílio-educação infantil no valor de R$ 463,80 por filho, mediante comprovação de frequência (dispensada no período de recesso) e recibo de pagamento da instituição em que a criança estiver matriculada ou mediante recibo de pagamento de pessoa física contratada para exercer funções de “doméstica-babá”, desde que a mesma tenha contrato de trabalho registrado em carteira de trabalho e e-social, ficando o benefício, em ambos os casos, limitado ao valor efetivamente pago.
      Parágrafo Primeiro – Ficam excetuadas do percebimento do auxílio previsto no “caput”:
     a) licenças não remuneradas, nos termos da cláusula quinquagésima sexta deste Acordo;
     b) empregados cedidos sem ônus para a origem;
     c) afastamentos superiores a 6 meses, inclusive auxílio-doença e licença saúde;
     d) os empregados que tenham outra fonte de cobertura para tal finalidade.
      Parágrafo Segundo - O auxílio somente será devido a partir do 7º mês de idade até o final do ano em que o filho completar 7 anos de idade, ou, em caso de filho com deficiência que necessite de cuidados permanentes conforme a devida comprovação médica apresentada anualmente, sem limite de idade.
      Parágrafo Quarto - Na eventualidade de tanto o pai quanto a mãe serem empregados da Fundação, apenas um deles terá direito ao benefício.

PLANO DE SAÚDE (FUNDAÇÕES, UERGS, EGR)
Os planos de saúde deverão ser diretamente contratados pelos empregados através de Associação ou Sindicato. Os trabalhadores com planos acolhidos (todos aqueles que não são IPE nem contratados por Associação) terão prazo até final de agosto para migrarem para planos geridos pelas Associações ou pela fundação.

AVISO PRÉVIO ESPECIAL (Todas)
A Fundação concederá aviso prévio de 60 dias aos empregados com mais de 50 anos de idade e com mais de 5 anos de trabalho para o mesmo empregador, desde que atendidos ambos os requisitos, ressalvado se o período concedido pela previsão legal for mais vantajoso.

PLANO DE EMPREGOS, FUNÇÕES E SALÁRIOS (PEFS) - (Fundações, UERGS, EGR)
A Fundação se compromete quando da instituição e/ou revisão do seu atual PEFS a executá-la através de Comissão Paritária constituída de representantes do sindicato profissional ora acordante e da entidade empregadora, as quais serão submetidas à aprovação governamental e, se for o caso, encaminhadas à aprovação legislativa.

PLANO DE CARREIRA (EMATER)
A Associação se compromete quando da instituição e/ou revisão do seu atual Plano de Carreira a executá-la através de Comissão Paritária constituída de representantes do sindicato profissional ora acordante e da entidade empregadora, as quais serão submetidas à aprovação da Diretoria da Associação.

LIBERAÇÃO DOS DIRETORES DO SINDICATO (Todas)
A Fundação manterá em disponibilidade remunerada integral ... (1 FASE, 2 FPE, 1 FGTAS, 1 FZB, 1 Uergs,1 FADERS, + 2 ACT EMATER) dirigente do sindicato profissional acordante, sem prejuízo do direito de concorrer a promoções por antiguidade, com a finalidade de atender aos interesses da categoria profissional, bem como as obrigações sindicais.
      Parágrafo Único – Não será concedida nenhuma nova licença para exercício de mandato sindical na vigência do presente acordo.

ASSISTÊNCIA SINDICAL NAS RESCISÕES CONTRATUAIS (Todas)
Nas rescisões contratuais será obrigatória a assistência do SEMAPI/RS, inclusive quando for de iniciativa do empregado, independentemente do tempo de serviço na Fundação.
      Parágrafo Único - A assistência sindical de que trata essa clausula deverá ser realizada dentro do prazo de 10 dias previsto na cláusula vigésima quinta deste Acordo.

INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO (Fundações e UERGS)
Fica assegurada aos empregados nomeados à gratificação de função até 31 de maio de 2018 e que percebam a gratificação, cumprindo o prazo mínimo de 10 anos, de forma consecutiva, a partir do seu retorno ao cargo efetivo, a incorporação de 100% da média atualizada das gratificações percebidas nos últimos dez anos.

EFEITOS (Todas)
Considerando o aditivo de prorrogação de vigência do Acordo firmado na data-base 2017 e a assinatura do presente apenas no mês de abril de 2019, ficam preservados os atos praticados sob a regência daquele até a data de assinatura do presente.

PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA (Todas)
As partes convencionam a permanência da vigência das condições acordadas no presente instrumento coletivo após o término de vigência deste enquanto realizada a negociação da renovação deste acordo.

ESTABILIDADE DA GESTANTE (EMATER)
      Parágrafo Segundo – A empregada gestante terá assegurada mudança de setor de trabalho ou função quando estas apresentarem riscos que possam provocar agravos à saúde perante laudo médico do trabalho.

GARANTIA DE EMPREGO DO REPRESENTANTE DE ÁREA (EMATER)
A Associação reconhecerá até o final da vigência do presente acordo a estabilidade provisória de até 26 Representantes de Área...

LIBERAÇÃO DE DIRIGENTES DE ASSOCIAÇÃO DE EMPREGADOS (EMATER)
Fica mantida a colocação em disponibilidade remunerada de 1 (um) dirigente de associação representativa de todos os empregados da Associação beneficiada pelo presente acordo coletivo de trabalho.
      Parágrafo Único – Não será concedida nenhuma nova licença na vigência do presente acordo.

JORNADA COMPENSATÓRIA (FASE e FPE)
      Parágrafo Quarto - Ainda em razão da especificidade que justifica a adoção do presente regime de compensação horária, ajustam as partes que fica facultada aos Gestores da Fundação a movimentação de empregados entre turnos, jornadas e locais de trabalho, de acordo com a necessidade, racionalização e eficiência do serviço prestado, respeitadas as condições contratuais individuais e a legislação vigente.
I - Os critérios para relotação, alteração de turno ou alteração de jornada, visando garantir o princípio da impessoalidade, serão os seguintes na ordem em que se apresentam:
      a) maior pontuação final na última avaliação de desempenho por merecimento;
      b) maior tempo na lotação atual;
      c) maior antiguidade contratual;
      d) persistindo eventual empate nos critérios acima, a escolha será realizada mediante sorteio.
  • Parágrafo Quinto – As partes se comprometem a constituir Comissão Paritária para apresentar estudo visando o aperfeiçoamento dos critérios estabelecidos no parágrafo anterior até o final de maio de 2019, a ser submetido à deliberação da Diretoria.
  


terça-feira, 9 de abril de 2019

Data-Base 2018: Setor público tem negociação na sexta (12/4)


SEMAPI e governo do Estado voltam a negociar as pendências da data-base 2018 na próxima sexta-feira (12/4), a partir das 10h. O encontro será na Secretaria da Fazenda do RS, localizada na Rua Siqueira Campos, 1044, no centro de Porto Alegre. Participe! Precisamos do apoio de todos!

Agenda:

12/4 – 10h – Negociação EGR e EMATER - SEMAPI, governo e SESCON

12/4 – 14h  15h30*– Negociação Fundações e UERGS – SEMAPI e governo

*Horário mudou das 14h para 15h30

segunda-feira, 8 de abril de 2019

Data-base 2018: Governo aceita voltar à mesa de negociação



Na manhã desta segunda-feira (8/4), foram realizadas reuniões mediadas por um desembargador do Trabalho para debater os entraves da data-base do setor público. O primeiro encontro tratou da EGR e da ASCAR-EMATER/RS, enquanto o segundo, de fundações e UERGS. Diversos trabalhadores estiveram presentes em frente ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) e muitos puderam acompanhar as mediações.
O SEMAPI iniciou falando que esta é uma data-base bem atípica, com diversas interrupções por conta de eleições, debate da representatividade do SESCON e mudança de governo. Além disso, a proposta do governo é muito dura, com caráter punitivo e retirada de direitos. Por isso, foi amplamente rejeitada pelos trabalhadores em assembleia.
O Sindicato propôs que o acordo fosse renovado, mantendo as cláusulas vigentes até a próxima data-base (31/5), já que faltam poucos dias para se iniciar uma nova negociação coletiva. O governo, no entanto, não aceitou essa sugestão e ratificou o que já havia proposto.
Como não houve entendimento, o governo aceitou voltar a negociar debatendo apenas as cláusulas com maior divergência. Assim, um novo cronograma foi elaborado:
12/4 – 10h – Negociação EGR e EMATER - SEMAPI, governo e SESCON – na SEFAZ
12/4 – 14h – Negociação Fundações e UERGS – SEMAPI e governo – na SEFAZ
Ficou acertado entre as partes que, nas reuniões de negociação, serão discutidas apenas as cláusulas que mais afetam a categoria para se chegar num acordo final. Dessa forma, uma nova assembleia deve ser convocada após o dia 12/4 para que os trabalhadores possam deliberar sobre a proposta construída e, então, levar os resultados para as reuniões de mediação que ocorrerão no dia 23/4, no TRT-4.
Conheça os principais pontos desta negociação:

segunda-feira, 14 de maio de 2018

Data-Base 2018: assembleia define pauta do setor público




Na próxima quarta-feira (16/5), às 19h, será realizada na sede do SEMAPI a assembleia de trabalhadores e trabalhadoras do setor público (fundações, UERGS, EGR e EMATER). Na ocasião, os presentes irão definir a pauta com as cláusulas que serão defendidas pelo sindicato na data-base 2018.

Salientamos que, apesar de não conseguirmos ganho real neste ano (por impedimento do calendário eleitoral), a mobilização da categoria será essencial para que não sejam perdidos os direitos que foram duramente conquistados. Sabemos que este governo não se importa com o serviço público, por isso, precisamos redobrar nossa atenção e negociar estrategicamente, procurando garantir nossos benefícios. Participe!

segunda-feira, 16 de outubro de 2017

Data-base 2017: setor público aprova nova proposta


Depois de propor a unificação da negociação do setor público e do setor privado, o SESCON voltou atrás, obrigando o SEMAPI a convocar uma nova assembleia da categoria, realizada na tarde desta segunda-feira (16/10). A proposta, que havia sido ofertada pelo SESCON, foi aprovada por ampla maioria, e unificava a data-base e os índices de reajuste salarial para as duas categorias.

Depois da confusão do sindicato patronal, restou ao SEMAPI colocar em votação as novas propostas para o setor público (UERGS, EGR, Fundações e ASCAR-EMATER/RS): data-base retroativa a junho (que já era a referência da categoria) e reajuste nos salários e nas cláusulas financeiras de 100% do INPC de junho. O SESCON assumiu que o erro foi deles, mas ressaltou que a formalização em assembleia era imprescindível para que não se perdesse o que foi negociado.

Agora, a pauta aprovada vai de volta para o SESCON colocar no mediador o mais rápido possível. A urgência da assembleia foi exatamente para que o pagamento dos reajustes se efetivem com a maior brevidade possível. Lamentamos pelo episódio e agradecemos a compreensão, especialmente daqueles e daquelas que se fizeram presentes.














quinta-feira, 19 de novembro de 2015

Data-Base 2015: Governo cria impasse e negociação não avança



O governo do Estado apresentou hoje (19) sua contraproposta para a Data-Base 2015, que prevê, entre outros pontos, convenções coletivas separadas e apenas metade do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). O SEMAPI repudiou a proposta, que divide a categoria, e ratificou tudo o que foi defendido na última reunião de negociação.

O governo começou a reunião sugerindo quatro acordos em separado: um para ASCAR-EMATER/RS, outro para UERGS, outro para FASE e FPE e um para todas as demais Fundações. O SEMAPI rechaçou essa proposta e destacou que isso fragmenta a negociação e divide a base, e que a intenção sempre foi ter uma negociação única. Por conta disso, o Sindicato manteve sua posição de ter uma convenção unificada, negociando em separado apenas a jornada de trabalho da FASE e FPE, como é atualmente. O governo entregou a artimanha e esclareceu que essa era uma proposta casada, justamente para que os trabalhadores aprovem o reajuste da jornada de trabalho juntamente com as demais cláusulas.



O SEMAPI mais uma vez destacou que o assunto é muito complexo e necessita de maior aprofundamento, e que foi separado da negociação justamente para não travar a Data-Base de toda a categoria. Com a negativa do governo de negociar em separado num acordo específico, mas atrelado à negociação, a situação da jornada dos trabalhadores da FASE e FPE será estudada e negociada primeiro, para que a Data-Base possa avançar.

Embora o SEMAPI tivesse reiterado a importância de o governo pagar pelo menos a reposição da inflação, eles propuseram apenas metade do INPC (4,38%), retroativo a junho de 2015, com a afirmação de que esse é o limite do governo. O Sindicato voltou a dizer que espera, pelo menos, que o restante do índice seja negociado futuramente.

Uma nova reunião ficou agendada para tratar apenas da jornada de trabalho da FASE e FPE: será no dia 27 de novembro, às 15h, na sede do SESCON. O SEMAPI irá convocar seu Fórum de Representantes de Base para analisar melhor a proposta, e os trabalhadores destas fundações também serão chamados, para que a negociação da jornada de trabalho possa se desenvolver o mais breve possível, sendo possível retomar a Data-Base de toda a categoria.

Veja vídeo AQUI.




quarta-feira, 11 de novembro de 2015

Data-Base 2015: SEMAPI apresenta ao governo contraproposta construída com Fórum









Na reunião de negociação ocorrida na tarde desta quarta-feira (11), o SEMAPI apresentou ao governo do Estado a sua contraproposta à Data-Base 2015. O parecer foi construído junto ao Fórum de Representantes de Base, que se reuniu pela manhã na sede do Sindicato, e foi uma resposta ao que o governo ofereceu no último encontro.

Na reunião, que se estendeu durante toda a tarde, o SEMAPI defendeu os destaques nas cláusulas e ressaltou que não vai abrir mão de direitos. Entre os principais pontos assinalados pelo Sindicato, está o pagamento integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do período (8,76%), com retroatividade à Data-Base, que é 1º de junho. O governo havia proposto apenas 4,38% em setembro, sem nenhuma clareza de como o restante do índice seria pago. Os representantes da entidade deixaram claro que, nessa história de que cada um precisa perder um pouco por causa crise financeira, as Fundações estão perdendo muito, e duplamente.



Outras questões propostas pelo sindicato foram o auxílio-rancho, com 15 vales de R$25 cada; o vale alimentação de R$25 para todos, somando 27 vales ao mês; as promoções da ASCAR-EMATER, estamos propondo uma cláusula com mínimo de 20% e máximo de 30% - como é atualmente no Plano de Cargos e Salários (PCS). Além disso, a folga extra para os trabalhadores da Fundação de Atendimento Socioeducativo (FASE) e Fundação de Proteção Especial (FPE) foi amplamente debatida. O governo diz que há abusos na aplicação do acordo existente, e o SEMAPI argumenta que trabalhadores que possuem apenas um atestado médico, por exemplo, já não têm direito à folga extra. Por conta disso, o Sindicato propôs a manutenção do acordo em separado para tratar desse assunto, de forma a não comprometer uma Convenção Coletiva por conta de casos pontuais.


Os representantes do governo declararam entender a avaliação apresentada pelo Sindicato, por ser uma posição dos trabalhadores, e se comprometeram a analisar com calma tudo o que foi defendido, reavaliando toda a proposta, para poder dar um retorno na próxima reunião de negociação, agendada para o dia 19 de novembro, às 15h, na sede do SESCON (Rua Augusto Severo, 168 – Porto Alegre). Esperamos que a categoria possa ajudar a pressionar ainda mais, pois o governo comentou que já chegou no seu limite, indicando que o próximo encontro seria o último. Juntos fazemos grande esse Rio Grande!

Ouça o relato da reunião AQUI.