quarta-feira, 12 de setembro de 2012

Proposta para o Setor Público é aprovada em Assembleia



 A proposta do governo do Estado para os trabalhadores das Fundações, UERGS e ASCAR-EMATER/RS foi aprovada em Assembleia Geral nesta quarta-feira (12). Mais de 700 pessoas se mobilizaram e compareceram ao auditório da Igreja Pompéia, no centro de Porto Alegre, para avaliar as possíveis cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho 2012.



Primeiramente, foram apresentadas as cláusulas presentes na proposta, para que os participantes pudessem esclarecer suas dúvidas. Logo depois, o público opinou sobre o texto e a mobilização da categoria e, por fim, ocorreu a votação. A maioria foi a favor da aprovação da proposta, que vem sendo debatida entre SEMAPI e governo do Estado desde junho deste ano. Importantes avanços foram conquistados pelo SEMAPI, com destaque para a retroatividade do reajuste à Data Base. 




Confira a proposta do SEMAPI e a contraproposta do governo:


PROPOSTAS DO SEMAPI
CONTRAPROPOSTA
DO GOVERNO
CLÁUSULA 47 – LIBERAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO EM CURSOS NÃO REGULARES (ASCAR/EMATER) - As empresas dispensarão seus empregados para participação em cursos não regulares, congressos, seminários e outras atividades formativas, que ocorrerão às expensas do empregado, sem prejuízo salarial (fica limitada ao número máximo de 20 dias úteis por ano).

CLÁUSULA 47 – LIBERAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO EM CURSOS, ATIVIDADES FORMATIVAS (ASCAR/EMATER) - As empresas dispensarão seus empregados para participação em cursos, congressos, seminários e outras atividades formativas, que ocorrerão às expensas do empregado, sem prejuízo salarial (fica limitada ao número máximo de 20 dias úteis por ano).

CLÁUSULA 97 – REAJUSTE SALARIAL:
INPC do período e ganho real, totalizando 9,84%, incidente sobre o salário de maio de 2012.
INPC 4,86% retroativo à Data Base (1º de junho).
FDRH/UERGS: Ratificação do percentual de 2,73% incidente nas tabelas salariais das Leis nº 13.955 de 26 de março de 2012 e 13.968 de 13 de abril de 2012.

CLÁUSULA 102 – QUEBRA DE CAIXA:
Indenização aos empregados encarregados de fundos fixos de caixa e aos empregados que exerçam as funções de caixa ou bilheteiro (FZB), no valor de R$ 102,00.
Concedeu R$ 100,00 (8,6%).
CLÁUSULA 104 – AUXÍLIO-REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO:
30 vales-refeição ou vales-alimentação, no valor de R$ 19,50. A concessão de 1(um) vale-alimentação ou refeição para os empregados que prestarem trabalho extraordinário a partir de duas horas por jornada, incluindo empregado em benefício previdenciário/invalidez.
Concedeu vales-alimentação ou refeição no valor de R$ 18,72.
(21,87% - Fundações e UERGS)
(5,46% - Ascar/Emater)
CLÁUSULA 105 – AUXÍLIO-EDUCAÇÃO INFANTIL/DEFICIENTE E ALTAS HABILIDADES:
A concessão de auxílio-educação no valor de R$ 303,67 para crianças até 12 anos.
Filho portador de deficiência ou de altas habilidades, sem limite de idade.
Concedeu apenas o reajuste do valor, que ficou em R$ 263,00 (5,8%). A idade máxima permanece 6 anos e 11 meses.
CLÁUSULA 106 – VALE-TRANSPORTE EM PECÚNIA (UERGS):
Sananduva, Bagé e Encantado
Concedeu para Sananduva, Encantado e Osório à noite.
CLÁUSULA 107 – PLANO DE SAUDE PRIVADO (FUNDAÇÕES E UERGS):
As entidades contribuirão com percentual de 6% sobre o somatório da remuneração dos empregados.
IPE-Saude: 60% contrapartida financeira das entidades.

Concedido 4,5% para os planos de saúde privado (Aumento de 45% sob o índice anterior) e 50% da mensalidade do IPE.

CLÁUSULA 108 – AUXÍLIO-FUNERAL:
Um auxílio-funeral ao cônjuge ou dependente do empregado falecido no valor de R$ 2.788,00, pago em uma única parcela.

Concedido um auxílio-funeral no valor de
R$ 2.670,00 (5,2%).
CLÁUSULA 109 – SEGURO DE VIDA EM GRUPO:
  R$ 11.802,00 por morte natural
  R$ 23.603,00 por morte acidental ou invalidez permanente por acidente ou doença, mediante participação dos empregadores com 100% do valor do prêmio.
Manterão apólice de seguro de vida em grupo nos valores de R$ 11.350,00 por morte natural e R$ 22.700,00 por morte acidental ou invalidez permanente por acidente ou doença (5,6%).
CLÁUSULA 110 – PLANOS DE CARREIRA:
Para instituição e revisão dos planos de carreira através de comissão paritária.
Revisão dos planos em no máximo 4 anos.
Planos de carreira aprovados deverão ser implantados no prazo máximo de 60 dias pela Instituição.
Uma multa por atraso de promoções de meia remuneração mensal por mês de descumprimento.
Revisão dos planos da FASE, FPE, FGTAS e FZB.

Compromisso de efetuar ajustes técnicos priorizando os menores salários, via legislativo, nos Planos da FASE, FPE, FGTAS e FZB, até 31 de maio de 2013.
CLÁUSULA 114 – ABONO DE FALTA PARA CONSULTA MÉDICA/EXAME/ INTERNAÇÃO (FUNDAÇÕES):

Abono de falta para acompanhamento à consulta/exame/internação:
Filhos menores de 18 anos: 1 filho = 12 dias ao ano, + de 1 filho = 20 dias ao ano.

Pai, mãe, avós, cônjuge, companheiro(a), enteados e demais dependentes legais: limitado a 12 faltas ao ano.

Filho portador de doença crônica o limite é de 20 faltas ao ano.
Abono de falta para acompanhamento à consulta/exame/internação: filhos menores de 18 anos: 1 filho = 12 dias ao ano, + de 1 filho = 20 dias ao ano.

Pai, mãe, avós, cônjuge, companheiro(a), enteados e demais dependentes legais: limitado a 12 faltas ao ano.

Filho portador de doença crônica o limite é de 20 faltas ao ano.
CLÁUSULA 116 – LICENÇA PARA FINS DE ADOÇÃO:
Concessão de licença de  6 meses na adoção de crianças.
Concedido licença de 6 meses para crianças com menos de 12 anos.
CLÁUSULA 119 – LIBERAÇÃO PARA ATIVIDADES SINDICAIS:
Liberação dos delegados sindicais e representantes de área de suas obrigações profissionais, sem prejuízo salarial, sempre que a ausência ao trabalho for necessária ao atendimento de atividades sindicais.
Extensão da cláusula para Ascar/Emater: Liberação dos delegados sindicais e representantes de área, sem prejuízo salarial para atividades sindicais, limitados a 12 reuniões ordinárias e 6 extraordinárias.
CLÁUSULA 123 – ADVERTÊNCIA ADMINISTRATIVA:
Apresentação de defesa escrita no prazo de 5 dias úteis, para o trabalhador (defesa) e para o empregador (responder).
Apresentação de defesa escrita no prazo de 5 dias úteis, para o trabalhador (defesa) e para o empregador (responder).
CLÁUSULA 128 – CONSTRANGIMENTO MORAL (ASCAR/EMATER): Implantação de orientações de conduta comportamental aos supervisores, gerentes e dirigentes visando evitar ou coibir práticas que possam caracterizar agressão e constrangimento moral ou antiético. Aplicação da Lei Complementar Estadual nº 12.561/2006.

Implantação de orientações de conduta comportamental aos supervisores, gerentes e dirigentes visando evitar ou coibir práticas que possam caracterizar agressão e constrangimento moral ou antiético. Aplicação da Lei Complementar Estadual nº 12.561/2006.

CLÁUSULA 132 – DISPENSA DO ESTUDANTE (ASCAR/EMATER):
Dispensa em dias de provas finais de cada semestre. Liberação para efetuar a matrícula quando no horário de expediente.
Concedido a dispensa em dias de provas finais de cada semestre. Liberação para efetuar a matrícula quando no horário de expediente.
CLÁUSULA 134 – AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO:
Aos contemplados com promoção por antiguidade e/ou merecimento, o pagamento de correção monetária retroativa referente às diferenças dos níveis promocionais, a partir do 1º mês do ano da promoção a que se fizer jus.
Compromisso de regulamentar as promoções da FASE, FPE, FZB  e FGTAS, por decreto, até 31 de dezembro de 2012.
CLÁUSULA 146 – LIBERAÇÃO DE DIRIGENTES DE ASSOCIAÇÕES DE EMPREGADOS:
Colocação em disponibilidade remunerada integral dos dirigentes das respectivas associações de empregados, sem prejuízo funcional ou salarial algum, como se na ativa se encontrassem.

Deferir, nos termos da Lei nº 9073 e alterações.
CLÁUSULA 151 – ADICIONAL AOS EMPREGADOS AUXILIARES DE ENFERMAGEM (FASE E FPE):
Pagamento de um adicional de 63% sobre a remuneração aos empregados enquadrados como auxiliares de enfermagem.
Deferir o enquadramento do empregado de auxiliar de enfermagem no padrão salarial 8 (oito) e concessão de Adicional de Incentivo à Capacitação de 18% mediante comprovação de curso técnico de enfermagem, registrado no COREN.

CLÁUSULA 153 – PROMOÇÕES (FASE, FPE, FGTAS E FZB):
Concessão a todos os empregados, indistintamente, inclusive para aqueles em fora de faixa ou no último nível, uma promoção equivalente a um nível salarial, a partir de 1º de junho de 2012, em compensação avaliações e promoções não realizadas e concedidas desde 2008.

Compromisso de firmar acordos com a FASE, FPE, FGTAS e FZB, nos termos já praticados, quitando o período de 01.01.2009 a 31.12.2012, concedendo um nível salarial a partir de 01.01.2013 aos empregados aptos e respeitada a matriz salarial.

CLÁUSULA 154 – LICENÇA GALA:
Licença de 9 dias consecutivos, sem prejuízo salarial.
Deferir nos seguintes termos “O empregado terá direito a 9 (nove) dias de licença remunerada subsequente à gala”.
CLÁUSULA 155 – ABONO NATALINO: Concessão de 30 vales-alimentação ou vales-refeição suplementar, no valor de R$ 585,00 no dia 20 de dezembro de 2012.
Concedido auxílio-rancho suplementar no valor de R$ 374,40 que será alcançado à razão de 20 vales-alimentação em 20/12/2012.
CLÁUSULA 159 – GRATIFICAÇÃO DE CONDUÇÃO (FASE e FPE):
A concessão de um adicional no percentual de 50% do salário básico para os motoristas e/ou condutores de veículos.
Compromisso de alterar, via legislativo, a categoria funcional e o padrão salarial do empregado de motorista, passando do padrão 2 para o 3.
CLÁUSULA 162 – GRATIFICAÇÃO COMPENSATÓRIA AOS EX-CORLACS: Concessão de uma gratificação compensatória equivalente a 25% do salário básico.
Foi deferido aos empregados extraquadro adequação salarial de 15%.
    PARTICIPAÇÃO NO FUNDO ASSISTENCIAL DE SAUDE
   A Ascar/Emater se compromete em aumentar a sua participação de 2,82% sobre a remuneração dos participantes para 4,5%.

PARTICIPAÇÃO NO FUNDO ASSISTENCIAL DE SAUDE
   A Ascar/Emater se compromete em aumentar a sua participação de 2,82% sobre a remuneração dos participantes para 3,2%.

14 comentários:

Anônimo disse...

E os vales alimentação/refeição serão pagos qndo? terão retroatividade?

Anônimo disse...

Abono de falta para internação não inclui filhos maiores de 18 anos? e qual o percentual de contribuição para o Ipê?

Anônimo disse...

Importante fazer um paralelo de contribuição em valores, comparando os planos do ipe e unimed, MELHOR se um representante comparecesse aos locais de trabalho, expondo caso a caso dos trabalhadores quanto se pagaria pelo ipe e quanto se pagaria pela unimed, e suas vantagens.

DATA-BASE disse...

Os vales alimentação/refeição terão retroatividade a 1º de junho e estamos aguardando o retorno do governo para que o pagamento seja feito o mais breve possível.

DATA-BASE disse...

Quanto ao percentual de contribuição ao IPE, é de 50%. E o abono de falta para acompanhamento à consulta/exame/internação é apenas para filhos menores de 18 anos ou caso o filho seja portador de doença crônica. Neste caso, o limite é de 20 faltas ao ano.

DATA-BASE disse...

Para o anônimo que disse que é importante fazer um paralelo de contribuição em valores:

O SEMAPI negocia e fica estabelecido em convenção apenas os percentuais com que as fundações e empresas ficam obrigados a contribuir para os planos de saúde ou IPE dos trabalhadores. A administração dos Planos de Saúde privados dos trabalhadores de 13 instituições, entre empresas e fundações com matrizes e faixas salariais diversas, fica a cargo das associações de funcionários (a maioria) ou da própria empresa ou fundação. Assim, o detalhamento das pecualiaridades de cada plano deve ser buscado junto à respectiva associação de funcionários ou empresa/fundação que o adminisatra. Quanto ao IPE, é só verificar o valor individual de contribuição e calcular 50% e teremos o valor a ser bancado pela fundação.


Anônimo disse...

A concessão de um adicional no percentual de 50% do salário básico para os motoristas e/ou condutores de veículos... Se destina somente a FASE e FPE ou quem trabalha nas fundações tem esse direito tambem ???

DATA-BASE disse...

O SEMAPI pediu a concessão de um adicional no percentual de 50% do salário básico para todos os motoristas. Mas o que foi concedido foi o compromisso de alterar, via legislativo, a categoria funcional e o padrão salarial para os motoristas da FASE e FPE, com ajuste de 17,9% no salário.

Anônimo disse...

Como vai ser pago as diferenças da retroatividade do reajuste salarial?

Em caso de levar filhos ao médico, que documento deve apresentar ao empregador?

DATA-BASE disse...

O prazo para pagamento das diferenças retroativas a 1º de junho é 15/10/12.

Quanto ao documento a ser apresentado ao empregador para abono de falta para acompanhamento em consulta, exames e hospitalização é o atestado médico, conforme prevê a cláusula.

Anônimo disse...

O trabalhador que possui IPE e plano de saúde privado terá direito a 50% da mensalidade do IPE e aos 4,5% do plano privado?

Anônimo disse...

a FGTAS já liberou a folha de pagamento, e não saiu nada sobre o aumento.
qual será o procedimento?

DATA-BASE disse...

Sobre a FGTAS, o prazo para pagamento da diferenças (retroativas a junho) é até 15 de outubro.

DATA-BASE disse...

Anônimo disse...
O trabalhador que possui IPE e plano de saúde privado terá direito a 50% da mensalidade do IPE e aos 4,5% do plano privado?

Não. O trabalhador que tem IPE tem direito apenas aos 50% do IPE. Os 4,5% para os planos privados só são devidos para os que têm o Plano Privado e não possuem IPE.